Anúncio n.º 5918/2008, de 01 de Outubro de 2008

Anúncio n. 5918/2008

Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo)

Processo n. 938/08.7TYLSB

Insolvente: Telemed - Imagem Médica e Telemedicina, L.da

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4. Juízo de Lisboa, no dia 09 -09 -2008, às 18 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora: Telemed - Imagem Médica e Telemedicina, L.da, NIF - 504525301, Endereço: Rua Vitorino Nemésio, 12 -A, 1750 -307 Lisboa, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Joáo Manuel Gonçalves da Silva, NIF - 110910001, Endereço: Rua Vitorino Nemésio, 12 -A, 1750 -307 Lisboa;

José António Simóes Matos, Endereço: Rua Augusto Marques, 3, 2., Dto., Arrentela, Seixal;

a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Raul de Dios Gonzalez Benito, Endereço: Av. Defensores de Chaves, 89, 3., 1000 -116 Lisboa.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

3O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da...

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