Anúncio n.º 6902/2007, de 15 de Outubro de 2007

Anúncio n.o 6902/2007

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Esperança, que se rege pelos estatutos seguintes, aprovados em reuniáo geral de pais e encarregados de educaçáo em 16 de Novembro de 2006:

CAPÍTULO I

Da natureza, sede, duraçáo e fins da Associaçáo Artigo 1.o

1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Esperança (APEEE), designada nestes estatutos apenas por Associaçáo, é constituída pelos pais e encarregados de educaçáo dos alunos do colégio que dela quiserem fazer parte.

2 - A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas leis aplicáveis.

3 - A Associaçáo terá a sua sede na cidade do Porto, no edifício do Colégio Nossa Senhora da Esperança, em espaço cedido pela direcçáo do Colégio, na Avenida de Rodrigues de Freitas, 349, 4000-422 Porto, e é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de hoje.

Artigo 2.o

A Associaçáo tem como finalidade principal difundir a actividade escolar e associativa, assim como desenvolver, promover e cooperar em todas as acçóes conducentes ao bom funcionamento do Colégio, no sentido de se obter a melhor resoluçáo dos problemas relacionados com a instruçáo, a educaçáo integral dos educandos, a criaçáo e manutençáo de instalaçóes condignas, bem como a participaçáo na organizaçáo de actividades de tempos livres.

Artigo 3.o

Para a realizaçáo dos seus fins, compete à Associaçáo, em estreita cooperaçáo com os órgáos de administraçáo e gestáo do Colégio ou com qualquer outro órgáo ou entidade que os venha a substituir, e entre outras actividades que a assembleia geral decida:

  1. Manter os pais e encarregados de educaçáo informados sobre a vida do Colégio e seus problemas; b) Intervir junto dos órgáos de gestáo do Colégio na apresentaçáo de problemas da vida escolar, gerais ou particulares, e prestar ao Colégio, dentro das suas possibilidades, a colaboraçáo que eventual-mente lhe seja pedida, compatível com as finalidades da Associaçáo: c) Promover o estudo de problemas de educaçáo, proporcionar e desenvolver condiçóes de participaçáo dos pais e encarregados de educaçáo dos mesmos, nomeadamente através de inquéritos, reunióes, conferências, mesas-redondas, sessóes de estudo, criaçáo de grupos de trabalho e actuaçáo junto das entidades oficiais; d) Estimular as actividades recreativas, culturais, desportivas e ocupaçáo dos tempos livres dos alunos e colaborar na sua realizaçáo: e) Contribuir activamente para o amplo esclarecimento dos alunos no domínio da orientaçáo vocacional; f) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relaçóes de convivência e interajuda entre professores, alunos, funcionários e famílias;

    ASSOCIAçÁO EMPRESARIAL TRANSFRONTEIRIçA DO CAIA Anúncio (extracto) n.o 6900/2007

    Certifico que, a fl. 116 do livro de notas para escrituras diversas n.o 48 do cartório notarial a cargo do notário Luís Meruje, se encontra exarada uma escritura realizada hoje, pela qual foi constituída uma associaçáo com a denominaçáo de Associaçáo Empresarial Transfronteiriça do Caia; sendo que tem a sua sede no Parque Empresarial da Fonte Branca, na freguesia de Caia e Sáo Pedro, concelho de Elvas; tem por objecto actividades de organizaçóes económicas e patronais; neste âmbito compete-lhe promover o desenvolvimento dos empresários, da comunidade local, contribuir para a resoluçáo de problemas dos associados, colaborar na elaboraçáo e implementaçáo de projectos e infra-estruturas de apoio; que pode ser em parceria com as autarquias, os Estados e outras entidades; divulgar as actividades dos associados; sáo órgáos da Associaçáo:

  2. Assembleia geral;

  3. Direcçáo;

  4. Conselho fiscal;

    os membros da mesa da assembleia geral, da direcçáo e do conselho fiscal sáo eleitos quadrienalmente pela assembleia geral da Associaçáo; a mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice--presidente e um secretário; a direcçáo é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro; para obrigar a Associaçáo...

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