Anúncio 6847-ZU/2007, de 11 de Outubro de 2007

Anúncio n. 6847-ZU/2007

A juíza de direito, Dr.ª Catarina Ribeiro de Almeida, do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 28/06.7PEVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Rodrigues Teixeira, filho de Adelino António Pereira Teixeira e de Alice Rodrigues Almeida, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Janeiro de 1963, viúvo, com a profissáo de ajudante de motorista (marinha mercante), com domicílio na Rua 4, casa 18, Escarpa Serra Pilar, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Julho de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

9 de Julho de 2007. - A Juíza de Direito, Catarina Ribeiro de Almeida. - A Escrivá-Adjunta, Cristina Martins.

Anúncio n. 6847-ZV/2007

A juíza de direito, Dr.ª Catarina Ribeiro de Almeida, do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 62/05.4PTVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Aguinaldo Bezerra da Silva, com domicílio na Rua Arca de Noé, 237, Salgueiros, Canidelo, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292., n. 1, do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Julho de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT