Anúncio n.º 6962/2008, de 14 de Novembro de 2008

Anúncio n. 6962/2008

Processo: 197/08.1TBMIR Insolvência pessoa singular (Requerida)

Requerente: Rui Manuel Guerra de Morais

Insolvente: Antonio Manuel da Silva Gonçalves e outro(s)...

No Tribunal Judicial de Mira, Secçáo Única de Mira, no dia 01 -10 -2008, às 16:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es) António Manuel da Silva Gonçalves, Endereço: Avª. Central, E.N. 334, n. 410, Lagoa de Mira, 3070 -000 Mira e Helena Maria Garcia Mourato, Endereço: Avª. Central, E.N. 334, n. 410, Lagoa de Mira, 3070 -000 Mira, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr(a). Paula Peres, Endereço: R. Padre Américo, Edif. Marialva - 1. J, 3780 -236 Anadia.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

46808 Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 03 de...

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