Anúncio n.º 6962/2008, de 14 de Novembro de 2008
Anúncio n. 6962/2008
Processo: 197/08.1TBMIR Insolvência pessoa singular (Requerida)
Requerente: Rui Manuel Guerra de Morais
Insolvente: Antonio Manuel da Silva Gonçalves e outro(s)...
No Tribunal Judicial de Mira, Secçáo Única de Mira, no dia 01 -10 -2008, às 16:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es) António Manuel da Silva Gonçalves, Endereço: Avª. Central, E.N. 334, n. 410, Lagoa de Mira, 3070 -000 Mira e Helena Maria Garcia Mourato, Endereço: Avª. Central, E.N. 334, n. 410, Lagoa de Mira, 3070 -000 Mira, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr(a). Paula Peres, Endereço: R. Padre Américo, Edif. Marialva - 1. J, 3780 -236 Anadia.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
46808 Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 03 de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO