Anúncio n.º 6926/2008, de 13 de Novembro de 2008

Anúncio n. 6926/2008

Processo n. 799/07.3TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Continental Importadora, S. A.

Insolvente: Crislux Iluminaçáo e Material Eléctrico, Lda.

Encerramento de processo

Nos autos de insolvência acima identificados em que sáo:

Crislux Iluminaçáo e Material Eléctrico, Lda., NIF 503870650, Endereço: R. Sousa Lopes, Lote PQRS, Centro Comercial Gemini, Loja 74, 1600-207Lisboa;

Administrador da Insolvência: Dr. António Anatalício de Jesus Dias, Endereço: Av. Conde Valbom, 67, 4. Esquerdo, 1050 -067 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisáo de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

O incidente de qualificaçáo da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n. 5 do artigo 232. do Código da Insolvência e da Recuperaçáo de Empresa.

Efeitos do encerramento:

  1. Cessam todos os efeitos decorrentes da declaraçáo de insolvência, e o devedor recupera o direito de disposiçáo dos seus bens e a livre gestáo dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificaçáo de insolvência e do disposto no artigo 234. do Código da Insolvência e da Recuperaçáo de Empresa - art. 233., n. 1, al. a);

  2. Cessam as atribuiçóes do Administrador da Insolvência, com excepçáo das relativas à apresentaçáo de contas e aos trâmites do incidente de qualificaçáo de insolvência - art. 233., n. 1, al. b);

  3. Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restriçáo - art. 233., n. 1, al. c); d) Os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos náo satisfeitos - art. 233., n. 1, al. d).

A liquidaçáo da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissoluçáo e liquidaçáo de entidades comerciais - art. 234., n. 4 do Código da Insolvência e da recuperaçáo de Empresa (na versáo introduzida pelo artigo 35. do Decreto Lei n. 76 -A/06, de 29 -03 -06).

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicaçáo.

29 de Outubro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria Teresa F. Mascarenhas Garcia. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.

300915579

Sáo administradores do devedor:

Arnaldo José dos Santos, Endereço: R. Alexandre Herculano, Célula A, 1. A, Belas, 2170 -000 Sintra, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a...

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