Anúncio n.º 6823/2008, de 10 de Novembro de 2008

Anúncio n. 6823/2008

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de insolvência requerida n. 2701/08.6TBVFR

No Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, 3. Juízo Cível de Santa Maria da Feira, no dia 19 -09 -2008, às 14 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Classecork, Sociedade de Cortiças, L.da, número de identificaçáo fiscal 504005669, endereço: Estaçáo; freguesia de Paços de Brandáo; concelho de Santa Maria da Feira, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor: Francisco Natálio Reis da Silva, endereço: Zona Industrial do Casalinho, Apartado 237, 4535 -909 Paços de Brandáo, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. António Francisco Cocco Seixas Soares, endereço: Estrada Exterior Circunvalaçáo 15950, 9., direito, 4450 -099 Matosinhos.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1 do

artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...

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