Anúncio n.º 6796/2008, de 07 de Novembro de 2008

Anúncio n. 6796/2008

Processo de insolvência de pessoa singular (apresentaçáo)

n. 8488/08.5TBVNG

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de insolvência

Referência - 9080966.

Insolventes - David José Tavares Magalháes e Maria do Rosário Fonseca de Oliveira Magalháes.

Credor - EDP - Distribuiçáo de Energia, S. A.

No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 5. Juízo Cível de Vila Nova de Gaia, no dia 6 de Outubro de 2008, às 15 horas e 18 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência dos devedores:

David José Tavares Magalháes, casado sob o regime da comunháo de adquiridos, número de identificaçáo fiscal 126302251, bilhete de identidade n. 3867407, com domicilio fixado na Rua do Pinhal Velho, 125, S. Félix da Marinha, 4405 -000 Vila Nova de Gaia;

Maria do Rosário Fonseca de Oliveira Magalháes, casada sob o regime da comunháo de adquiridos, número de identificaçáo fiscal 143437801, bilhete de identidade n. 6438226, com domicílio fixado na Rua do Pinhal Velho, 125, S. Félix da Marinha, 4405 -000 Vila Nova de Gaia.

Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Carla Daniela Gomes de Macedo Fernandes Peres, com domicílio profissional na Praça do Bom Sucesso, 61, 5., sala 507, 4150 -144 Porto.

Fica determinado que entreguem imediatamente os requeridos ao administrador da falência os documentos referidos no artigo 24., n. 1, do Decreto -Lei n. 53/04.

Fica determinado a apreensáo para imediata entrega ao administrador da falência de todos os seus bens ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos, sem prejuízo do disposto no artigo 150., n. 1, do CIRE.

Ficam advertidos os credores de que devem comunicar de prontamente ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Ficam advertidos os devedores dos insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser pagas ao administrador da insolvência e náo aos próprios insolventes.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido, por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio...

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