Anúncio n.º 7384/2007, de 02 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7384/2007

Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo n.o 3915/07.1TBGMR

Insolvente - Rodrigues Guimaráes, L.da

No 3.o Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimaráes, no dia 11 de Outubro de 2007, às 18 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora Rodrigues Guimaráes, L.da, número de identificaçáo fiscal 503834734, com endereço em Rodovia de Covas, Pavilháo 7, 4801-915 Guimaráes.

É administrador do devedor António Manuel Rodrigues Guimaráes, nascido em 7 de Setembro de 1939, freguesia de Selho (Sáo Jorge) (Guimaráes), número de identificaçáo fiscal 158441443, com endereço em Rodovia de Covas, Pavilháo 7, Apartado 2222, 4801-915 Guimaráes.

Para administrador da insolvência é nomeado Jorge Ruben Rego, com endereço na Rua de Álvaro Castelóes, 821, S/3.2, 4450-043 Matosinhos.

Fica determinado que a administraçáo da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitaçóes impostas na sentença.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas directamente ao administrador da insolvência.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante da sentença (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A...

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