Anúncio n.º 7448/2007, de 05 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7448/2007

Alteraçáo dos estatutos

Em assembleia geral de 12 de Outubro de 2007, a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB1/JI do Alto da Eira procedeu à alteraçáo dos seus estatutos, os quais passam a ter a redacçáo seguinte:

Artigo 1.o

A Associaçáo, constituída a 19 de Novembro de 1987, adopta a denominaçáo Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB1/JI do Alto da Eira, tem a sua sede nas instalaçóes da Escola Básica EB1/JI do Alto da Eira, sita na Rua de Angola, freguesia de Santa Iria de Azóia, concelho de Loures, e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.o

Esta Associaçáo náo tem fins lucrativos e é independente do Estado, dos partidos políticos, das organizaçóes religiosas e de quaisquer outras instituiçóes ou interesses.

Artigo 3.o

A Associaçáo visa a defesa e a promoçáo dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos.

Artigo 4.o

Para a prossecuçáo do seu escopo, a associaçáo deverá, designadamente:

  1. Intervir junto dos órgáos de gestáo da Escola ou de outras entidades competentes, na defesa dos interesses dos seus associados e respectivos educandos, apresentando problemas de vida escolar e colaborando na resoluçáo dos mesmos; b) Intervir junto das entidades oficiais ou outras, na definiçáo dos programas e linhas gerais relativas à política de educaçáo e vida escolar, à política de juventude, sugerindo soluçóes, dando pareceres e colaborando em projectos de diplomas e regulamentos pertinentes; c) Reunir com os órgáos de administraçáo e gestáo do estabelecimento de educaçáo, nomeadamente o conselho escolar e pedagógico, para acompanhar a participaçáo dos pais nas actividades da Escola; d) Colaborar com a Escola em actividades de natureza educativa, social, desportiva e cultural, conducentes à realizaçáo de uma educaçáo integral; contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relaçóes de cooperaçáo entre todos os membros da comunidade educativa; e) Contribuir para a formaçáo de desenvolvimento de correntes de opiniáo que, em vista à melhoria das condiçóes de ensino, a dignificaçáo da criança e a sua inserçáo na sociedade, levem à adopçáo de soluçóes legislativas consentâneas com estes objectivos; f) Fomentar a cooperaçáo, o intercâmbio de opinióes e a participaçáo em iniciativas de interesse comum com outras estruturas associativas; g) Promover contactos e colaborar com associaçóes congéneres, podendo filiar-se em estruturas federativas; h) Promover actividades de carácter informativo e formativo do âmbito educativo, social desportivo e cultural para os seus associados e respectivos educandos.

    Artigo 5.o

    1 - Poderáo ser sócios da Associaçáo os pais e encarregados educaçáo dos alunos da Escola E. B. 1/J. I. do Alto da Eira, desde que se inscrevam.

    2 - Sáo direitos dos sócios:

  2. Participar nas reunióes de assembleia geral, com voto...

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