Anúncio n.º 7481/2007, de 06 de Novembro de 2007
Anúncio n.o 7481/2007
Insolvência - Processo n.o 497/07.8TYVNG
No 3.o Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 25 de Setembro de 2007, às 15 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor SIROPLÁS - Círios e Plásticos, L.da, identificaçáo fiscal n.o 503695157, com sede na Rua de Casaldeita, 152, 4415-548 Grijó VNG.
É administrador do devedor Rui Pedro de Almeida Lopes, com domicílio na Rua Principal, 406-A, hab. 3.2, 4440 Vila Nova de Gaia.
Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.a Carla Daniela Gomes de Macedo Fernandes Peres, com domicílio na Praça do Bom Sucesso, 61, 5.o, sala 507, 4150-144 Porto.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias; O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registado ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE);
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1
do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 13 de Novembro de 2007, pelas 11 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de credores de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO