Anúncio n.º 7681-QH/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-QH/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secçáo. Matrícula n. 7104/19970505; identificaçáo de pessoa colectiva n. 503875260; averbamento n. 1 à inscriçáo n. 1 e inscriçáo n. 11; números e data das apresentaçóes 5-6/20050321.
Certifico que foi registado o seguinte:
Cessaçáo de funçóes da gerente Elisiária Rosa Bugio Pimpáo Franco, por ter renunciado em 22 de Dezembro de 2004.
Alteraçáo do contrato quanto aos artigos 1., 3., 4. e 6.. Artigos aditados: 7. e 8.
Nomeaçáo de gerente.
Teor dos artigos alterados:
Artigo 1.
1 - A sociedade adopta a firma INOVACARGO - Sociedade de Transportes, L.da, e tem a sua sede em Lisboa, na Rua de Correia Teles, 28, letra A, freguesia de Santo Condestável, concelho de Lisboa.
2 - Por deliberaçáo da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formas locais de representaçáo social onde e quando julgar conveniente.
Artigo 3.
1 - O capital social é de 9975,96 euros, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrituraçáo social e acha-se representado por duas quotas do valor nominal de 4987,98 euros cada, ambas pertencentes ao sócio Ângelo Salvador Rodrigues Costa.
2 - Poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares até ao montante de 50 000 euros, mediante deliberaçáo tomada por unanimidade em assembleia geral.
3 - Poderáo ser feitos suprimentos à sociedade nas condiçóes a estabelecer em assembleia geral.
Artigo 4.
1 - A administraçáo e representaçáo da sociedade pertencem aos gerentes que forem eleitos em assembleia geral.
2 - A gerência será ou náo remunerada conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral.
3 - Fica desde já designado gerente o sócio Ângelo Salvador Rodrigues Costa.
4 - A sociedade obriga-se mediante a intervençáo de um gerente. 5 - A sociedade náo pode prestar garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se nisso tiver justificado interesse próprio ou se se tratar de sociedade em relaçáo de domínio ou de grupo.
Artigo 6.
A sociedade poderá adquirir livremente participaçóes em sociedades com o objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associaçóes em participaçáo e consórcios.
Artigo 7.
1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
-
Com o consentimento do seu titular;
-
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