Anúncio n.º 7681-QH/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-QH/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secçáo. Matrícula n. 7104/19970505; identificaçáo de pessoa colectiva n. 503875260; averbamento n. 1 à inscriçáo n. 1 e inscriçáo n. 11; números e data das apresentaçóes 5-6/20050321.

Certifico que foi registado o seguinte:

Cessaçáo de funçóes da gerente Elisiária Rosa Bugio Pimpáo Franco, por ter renunciado em 22 de Dezembro de 2004.

Alteraçáo do contrato quanto aos artigos 1., 3., 4. e 6.. Artigos aditados: 7. e 8.

Nomeaçáo de gerente.

Teor dos artigos alterados:

Artigo 1.

1 - A sociedade adopta a firma INOVACARGO - Sociedade de Transportes, L.da, e tem a sua sede em Lisboa, na Rua de Correia Teles, 28, letra A, freguesia de Santo Condestável, concelho de Lisboa.

2 - Por deliberaçáo da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 - A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formas locais de representaçáo social onde e quando julgar conveniente.

Artigo 3.

1 - O capital social é de 9975,96 euros, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrituraçáo social e acha-se representado por duas quotas do valor nominal de 4987,98 euros cada, ambas pertencentes ao sócio Ângelo Salvador Rodrigues Costa.

2 - Poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares até ao montante de 50 000 euros, mediante deliberaçáo tomada por unanimidade em assembleia geral.

3 - Poderáo ser feitos suprimentos à sociedade nas condiçóes a estabelecer em assembleia geral.

Artigo 4.

1 - A administraçáo e representaçáo da sociedade pertencem aos gerentes que forem eleitos em assembleia geral.

2 - A gerência será ou náo remunerada conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral.

3 - Fica desde já designado gerente o sócio Ângelo Salvador Rodrigues Costa.

4 - A sociedade obriga-se mediante a intervençáo de um gerente. 5 - A sociedade náo pode prestar garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se nisso tiver justificado interesse próprio ou se se tratar de sociedade em relaçáo de domínio ou de grupo.

Artigo 6.

A sociedade poderá adquirir livremente participaçóes em sociedades com o objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associaçóes em participaçáo e consórcios.

Artigo 7.

1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:

  1. Com o consentimento do seu titular;

  2. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT