Anúncio n.º 7681-OG/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-OG/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 199; identificaçáo de pessoa colectiva n. 502689943; inscriçáo n. 9; número e data da apresentaçáo: 17/050523.

Certifico que foi registado o seguinte:

Alteraçáo de contrato quanto ao artigo 1., artigo 3., artigo 9., alínea b) do artigo 11. e artigo 15., aditamento das alíneas d) e e) ao artigo 6., suprimento do artigo 10. e a alínea d) do artigo 11., passando o artigo 11. a 10., o actual artigo 12. a 11., o artigo 13. a 12., o actual 14. a 13., o actual 15. a 14., o actual 16. a 15., e o actual 17. a 16.

Denominaçáo - Fundaçáo Millennium BCP.

Sede: Rua de Sáo Nicolau, 120, freguesia de Sáo Nicolau, Lisboa.

Estatutos da Fundaçáo Millennium BCP Artigo 1.

A Fundaçáo Millennium BCP, adiante designada por Fundaçáo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem qualquer fim lucrativo e com objectivos de exclusivo interesse social, nas suas vertentes cultural, científica e de beneficência.

Artigo 2.

1 - A Fundaçáo visa, em geral, o desenvolvimento de actividades que contribuam para o incremento e divulgaçáo da língua e cultura portuguesas, para o fomento da investigaçáo científica, para a promoçáo de acçóes de solidariedade social nos países lusófonos e para o apoio financeiro a entidades promotoras de actividades de formaçáo cultural, de investigaçáo científica, de prestaçáo de serviços de saúde, de acçáo social em geral ou de fins humanitários.

2 - Consideram-se abrangidas nos fins de carácter geral previstos no número anterior, nomeadamente:

  1. A organizaçáo de espectáculos de carácter cultural e, bem assim, de exposiçóes, nos domínios da pintura, escultura e fotografia;b) A ajuda aos mais carenciados, seja em razáo da idade, da enfermidade, da incapacidade, da pobreza, ou de especiais circunstâncias sociais e económicas.

    Artigo 3.

    A sede é na Rua de Sáo Nicolau, 120, freguesia de Sáo Nicolau, em Lisboa.

    Artigo 4.

    O património da Fundaçáo é constituído:

  2. Por atribuiçáo de uma quantia de 300 000 000$, realizada pelo Banco Comercial Português, S. A.;

  3. Pelas verbas que lhe forem destinadas, mediante deliberaçáo da assembleia geral do Banco Comercial Português, S. A., a propósito da atribuiçáo dos lucros de exercício;

  4. Pelos rendimentos dos bens próprios que vier a adquirir;

  5. Pelos subsídios, eventuais ou permanentes, que lhe forem concedidos por quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, privadas ou públicas, e por todos os bens móveis ou imóveis...

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