Anúncio n.º 7681-OC/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-OC/2007

Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n. 22 155/ 050221; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507167198; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 34/050221.

Certifico que entre Maria Joáo Bargado Pina Madeira Branquinho e Mónica Isabel da Silva Santos Castanheira foi constituída a socie-dade comercial em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a denominaçáo de Frei Tuck - Pastelaria, Snack

    Bar, L.da

  2. A sociedade tem a sua sede na Avenida do Dr. Francisco Ricardo Ribeiro Leitáo, lote 124, 5., letra A, em Massamá, freguesia de Massamá, concelho de Sintra, ficando a gerência autorizada a deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, com dispensa de prévia deliberaçáo dos sócios.

  3. O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em duas quotas no valor nominal de 2500 euros cada, uma de cada sócia.

  4. A sociedade tem por objecto a actividade de pastelaria e snack--bar.

  5. A sociedade pode participar no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, desde que tenham o mesmo objecto.

  6. A cessáo de quotas é livre entre sócios, mas a cessáo a estranhos depende de autorizaçáo prévia da sociedade, que tem preferência nessa cessáo, em primeiro lugar, tendo-o, seguidamente, os demais sócios.

  7. 1 - A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:

    1. Acordo com o sócio titular da quota;

    2. Cessáo de quota com violaçáo do disposto no artigo 6.;

    3. Morte, falência, insolvência, interdiçáo e dissoluçáo do sócio titular da quota;

    4. Arresto, penhora, arrolamento, arremataçáo e, em geral, sujeiçáo da quota a qualquer medida judicial ou administrativa que impeça ou restrinja o exercício dos direitos do seu titular sobre ela;

    5. Adjudicaçáo da quota ou parte desta, em plena titularidade ou usufruto, em partilha, por divórcio, separaçáo judicial de pessoas e bens, ou simples de bens, a pessoa diferente do seu titular;

    6. Violaçáo grave, pelo sócio titular, dos seus deveres para com a sociedade e os demais sócios.

    2 - O preço da amortizaçáo será, no caso da alínea a), o que resultar do acordo entre a sociedade e...

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