Anúncio n.º 7681-MP/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-MP/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secçáo. Matrícula n. 15 882/051130; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507304659; inscriçáo n. 3; número e data da apresentaçáo: 31/ 051212.

Certifico que, com relaçáo à sociedade unipessoal em epígrafe, foi alterada para sociedade plural por quotas, passando a reger-se pelo seguinte contrato:

Artigo 1.

1 - A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas, a sua firma é constituída pela denominaçáo Rua Sousa Martins, Socie-dade Farmacêutica, L.da, e a sua sede fica instalada na Rua de Sousa Martins, 21-A, rés-do-cháo, freguesia de Sáo Jorge de Arroios, concelho de Lisboa.

2 - Por simples deliberaçáo da gerência, a sociedade poderá mudar a sua sede quando o julgar conveniente aos seus interesses, para dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representaçáo, onde achar conveniente

Artigo 2.

O objecto social consiste na actividade de farmácia; venda a retalho de produtos farmacêuticos, medicamentos, cosméticos, higiene, perfumes, ortopédicos, médicos e hospitalares, produtos naturais, homeopáticos e afins; importaçáo e exportaçáo; armazenamento e distribuiçáo.

Artigo 3.

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e encontra-se dividido em duas quotas, uma do valor nominal de 4750 euros, pertencente à sócia Cristina Maria Branco Velho Coelho Panta, e outra do valor nominal de 250 euros, pertencente à sócia Elsa Maria Ferreira Morgado.

Artigo 4.

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos gerentes que forem designados em assembleia geral, que seráo sócios ou náo sócios.

2 - Ficam desde já designadas gerentes da sociedade as sócias, Elsa Maria Ferreira Morgado e Cristina Maria Branco Velho Coelho Panta.

3 - A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de um gerente.

4 - A sociedade poderá designar procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.

5 - Compete à gerência proceder à alienaçáo, aquisiçáo ou oneraçáo de bens de qualquer natureza, incluindo imóveis, tal como a alienaçáo, aquisiçáo, e oneraçáo ou locaçáo de estabelecimentos comer-ciais, podendo ainda alienar, trespassar, onerar ou adquirir esses estabelecimentos, e tomar e dar de arrendamento quaisquer imóveis...

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