Anúncio n.º 7681-MA/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-MA/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 11 015/20020517; identificaçáo de pessoa colectiva n. 506038300; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 29/ 20020517.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
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1 - A sociedade adopta a firma EVENTAMUS - Comunicaçáo e Imagem, L.da, e tem a sua sede na Rua de Pedrouços, 87, 3., esquerdo, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho de Lisboa.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representaçáo, no território nacional ou no estrangeiro.
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1 - A sociedade tem por objecto a comunicaçáo, imagem, promoçáo e organizaçáo de eventos. Distribuiçáo e comercializaçáo, representaçóes comerciais e actividades conexas.
2 - A sociedade poderá participar no capital de outras sociedade, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedade reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas
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1 - O capital social é de 5000 euros, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de 2500 euros cada, pertencendo uma a cada sócio.
2 - Poderáo ser exigidas aos sócios prestaçóes suplementares de capital até ao dobro do capital social.
3 - Os sócios poderáo fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condiçóes que forem fixados em assembleia geral.
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A cessáo de quotas, entre sócios, é livre, porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios náo cedentes, em segundo.
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1 - A gerência da sociedade e a sua representaçáo, em juízo e fora dele, quer activa quer passivamente, ficam a cargo da sócia Maria Isabel de Jesus Nunes da Silva Carvalho Barbosa, desde já nomeada gerente, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Para vincular validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
3 - É expressamente proibido à gerente vincular a sociedade em cauçóes, avales, letras de favor, fianças ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
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1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
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Quando o sócio náo cumpra as suas obrigaçóes sociais ou as deliberaçóes tomadas em assembleia geral;
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Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
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Interdiçáo...
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