Anúncio n.º 7681-JR/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-JR/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 28 200/600404; identificaçáo de pessoa colectiva n. 500090688; inscriçáo n. 25; número e data da apresentaçáo: 6/ 050324.

Certifico que foi registada a alteraçáo do contrato quanto aos artigos 5., 9., 13., 17., 19. e 24., que ficaram com a seguinte redacçáo:

Artigo 5.

O aumento de capital por qualquer meio só é possível se a assembleia geral extraordinária, convocada expressamente para esse fim, por maioria de 75% da totalidade do capital social, o decidir.

Artigo 9.

A assembleia geral é constituída por todos os accionistas da socie-dade que tenham as acçóes averbadas no registo respectivo ou depositadas no cofre social até cinco dias antes da reuniáo.

1 - A cada grupo de 10 acçóes corresponde um voto.

2 - A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários, eleitos de três em três anos.

3 - Para que a assembleia geral possa deliberar sobre a alteraçáo do contrato de sociedade, fusáo, cisáo, transformaçáo; dissoluçáo da sociedade ou outros assunto para que a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, acçóes correspondentes a 75% do capital social, sendo necessária igual maioria para que possam ser aprovadas quaisquer propostas sobre as mesmas matérias.

Artigo 13.

A administraçáo da sociedade será exercida por um conselho de administraçáo constituído por três, cinco, ou sete membros, conforme decisáo da assembleia geral, eleitos em assembleia geral por um período de três anos, sendo um presidente, designado pela própria assembleia, e vogais os restantes.

1 - Dos vogais, um, em acta do conselho de administraçáo, poderá ser designado administrador-delegado e substituir em tudo, nos termos permitidos por lei, sempre que necessário, o presidente.

2 - As vagas que ocorrerem no conselho de administraçáo podem ser preenchidas, se o mesmo conselho vir nisso necessidade, de entre os accionistas ou náo accionistas, até que a assembleia geral ratifique o seu preenchimento.

Artigo 17.

A fiscalizaçáo dos actos e negócios da sociedade é confiada a um conselho fiscal, composto de três membros...

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