Anúncio n.º 7681-HX/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-HX/2007

Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n. 2/840927; número e data da apresentaçáo: 2/20050118.

Certifico que pela inscriçáo n. 3, foi registado o seguinte acto:

Alteraçáo dos estatutos.

Artigos alterados: 1., 3., 4., 6., 7., 8., 11., 12., 13., 14., 17., 19., 22., 23., 26., 27., 29., 33., 45., 46., 47., 48., 50. e

51.

CAPÍTULO I

Da constituiçáo, sede, área social, duraçáo, objecto, fins e funcionamento.

Artigo 1.

Da constituiçáo e denominaçáo

A cooperativa agrícola denominada COOPERMARCO - Cooperativa Agrícola do Marco de Canaveses, C. R. L., com secçóes em efectivo funcionamento, passa a reger-se pela Lei n. 51/96, de 7 de Setembro - Código Cooperativo, pelo Decreto-Lei n. 343/98, de 6 de Novembro, Decreto-Lei n. 418/99, de 21 de Outubro, e Decreto-Lei n. 355/99, de 20 de Agosto, restante legislaçáo pertinente e pelos estatutos aprovados em assembleia geral de 17 de Dezembro de 1983, com alteraçóes introduzidas em assembleia geral em 14 de Dezembro de 1999 e assembleia geral de 21 de Junho de 2003 e assembleia geral de 27 de Dezembro de 2003 e assembleia geral de 20 de Março de 2004.

Artigo 3.

Sede e área social

1 - A Cooperativa tem a sua sede na Rua de Manuel Pereira Soares, freguesia de Fornos, do concelho de Marco de Canaveses, e a sua área social circunscreve-se a este concelho.

2 - Poderáo ser estabelecidas delegaçóes, por proposta da direcçáo, a submeter à assembleia geral.

3 - A área social poderá ser alterada por deliberaçáo da assembleia geral, sob proposta da direcçáo, tendo presente a possibilidade de realizaçáo e desempenho do objectivo e fins a que se propóe.

Artigo 4.

Objecto, fins e funcionamento

1 - A Cooperativa é polivalente, e pertence ao ramo agrícola do sector cooperativo, e tem por objecto principal efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizados, as operaçóes respeitantes à natureza dos produtos provenientes das exploraçóes dos cooperadores, e prestaçáo de serviços diversos, que se concretizam em cada uma das secçóes.2 - Sem prejuízo da unidade da pessoa jurídica, a Cooperativa funciona por secçóes distintas, as quais teráo regulamentos internos e organizaçáo contabilística própria, por forma a evidenciar as actividades e os resultados de cada uma delas.

3 - As secçóes existentes na Cooperativa sáo:

  1. Secçáo de compra e venda;

  2. Secçáo leiteira.

    4 - Além das secçóes enumeradas no n. 3, poderáo ser criadas outras, por aprovaçáo em assembleia geral, sob proposta da direcçáo, sem prejuízo do disposto no artigo 4. do Decreto-Lei n. 394/82, de 21 de Setembro.

    5 - A Cooperativa poderá, igualmente, efectuar a título subsidiário, actividades próprias de outros ramos necessários à satisfaçáo das necessidades dos seus membros.

    CAPÍTULO II Do capital social Artigo 6.

    Capital social da Cooperativa

    1 - O capital social da Cooperativa Agrícola do Marco de Canaveses, C. R. L., é variável e ilimitado, no montante mínimo de 5000 euros.

    2 - O capital social é representado por títulos de capital de 5 euros cada um.

    3 - Os títulos sáo nominativos, devem conter as seguintes mençóes:

  3. A denominaçáo da Cooperativa;

  4. O número de registo da mesma;

  5. O valor;

  6. A data de emissáo;

  7. O número em série contínua;

  8. A assinatura de dois membros da direcçáo;

  9. A assinatura do cooperador titular;

    4 - O capital referido no n. 1 deste artigo poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberaçáo da assembleia geral, mediante a emissáo de novos títulos de capital, a subscrever pelos cooperadores.

    5 - O capital social da Cooperativa responde em conjunto e solidariamente pelas obrigaçóes assumidas.

    Artigo 7.

    Entrada mínima de cada membro

    1 - As entradas mínimas de cada membro de cada secçáo náo podem ser inferior a 20 títulos de capital.

    2 - Cada secçáo definirá em regulamento interno o número de títulos, para além dos referidos no número anterior, a subscrever por cada membro que nela pretende inscrever-se.

    Artigo 8.

    Realizaçáo de capital

    1 - Cada título subscrito deverá ser realizado em dinheiro, em pelo menos 50 % do seu valor no acto da inscriçáo.

    2 - A parte restante do capital poderá ser realizada em prestaçóes, mediante deliberaçáo da direcçáo, e pela forma e prazo que esta estabelecer, devendo estar integralmente realizada no prazo máximo de cinco anos, a partir da data de inscriçáo na Cooperativa.

    Artigo 11.

    Títulos de investimento

    1 - A Cooperativa pode emitir títulos de investimento desde que haja deliberaçáo da assembleia geral nesse sentido, que fixará a taxa de juro e demais condiçóes de emissáo.

    2 - Os títulos de investimento sáo nominativos e transmissíveis, obedecendo aos requisitos do n. 3 do artigo 6. dos presentes estatutos.

    3 - Quando a assembleia geral o deliberar, os títulos de investimento podem ser subscritos por pessoas que náo sejam membros da cooperativa, mas náo concedem a qualidade de membro da Cooperativa a quem náo a tiver, embora os seus titulares possam assistir à assembleia geral, mas só se esta assim o deliberar, embora sem direito a voto.

    4 - O produto destes títulos será escriturado em conta própria, que será utilizada pela direcçáo para os fins e nas condiçóes fixadas pela assembleia geral.

    Artigo 12.

    Jóia

    1 - Aos cooperadores admitidos posteriormente à aprovaçáo ou alteraçáo dos estatutos poderá ser exigida uma jóia de montante máximo de 5 euros, definido por uma percentagem sobre o capital social reportado ao último balanço aprovado.

    2 - O montante das jóias e a forma do seu pagamento seráo determinados pela assembleia geral, tendo por base o capital social individual de cada cooperador e em consideraçáo o princípio da proporcionalidade.

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