Anúncio n.º 7681-FU/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-FU/2007
Conservatória do Registo Comercial de Oeiras. Matrícula n. 8030; identificaçáo de pessoa colectiva n. 502956089; inscriçóes n.os 1 e
2; números e datas das apresentaçóes: 3/930226 e 1/940224.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Joáo Manuel Rodrigues Cardiga e Maria de Lurdes Neves Galego Cardiga, casados em comunháo de adquiridos, e Nuno Fernando dos Santos Baptista, solteiro, maior, que se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
Artigo 1.
Denominaçáo social
A sociedade adopta a denominaçáo social de Centro Equestre Joáo Cardiga, L.da
Artigo 2.
Sede
1 - A sociedade tem a sua sede na Estrada do Caminho da Serra - Leceia, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras.
2 - A sede social poderá ser transferida para outra localidade do território nacional, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e aprovado por maioria simples do capital social e se a lei o permitir.
Artigo 3.
Sucursais
A sociedade poderá abrir, instalar e extinguir sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas legais de representaçáo em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
Artigo 4.
Objecto social
A sociedade tem por objecto a escola de equitaçáo, recolha de cavalos e concursos e comércio de cavalos.
Artigo 5.
A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associaçóes em participaçáo, bem como adquirir e alienar participaçóes no capital de outras empresas, mesmo que o objecto de umas e outras náo apresente nenhuma relaçáo, directa ou indirecta, com o seu próprio objecto social.Artigo 6.
Duraçáo
A sociedade tem o seu início hoje e durará por tempo indeterminado.
Artigo 7.
Capital social e quotas
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400 000$00 e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Ao sócio Joáo Manuel Rodrigues Cardiga pertence a quota de 240 000$00;
à sócia Maria de Lurdes Neves Galego Cardiga, pertence a quota de 60 000$00; e
Ao sócio Nuno Fernando dos Santos Baptista, pertence a quota de 100 000$00.
Artigo 8.
Prestaçóes suplementares
1 - A sociedade poderá exigir prestaçóes suplementares de capital aos sócios na proporçáo das respectivas quotas até ao montante igual ao capital social.
2 - Todos os sócios ficam obrigados a efectuar tais prestaçóes, no prazo que for prescrito pela assembleia geral.
Artigo 9.
Suprimentos
1 - Os sócios obrigam-se a efectuar à caixa social os suprimentos de que ela eventualmente careça.
2 - Os suprimentos teráo carácter pecuniário e a obrigaçáo da prestaçáo de cada sócio será proporcional à sua quota.
3 - Os suprimentos seráo efectuados, onerosa ou gratuitamente, conforme estabelecido em assembleia geral.
Artigo 10.
Cessáo de quotas
1 - É livre a cessáo, total ou parcial, de quotas e o seu usufruto, entre os sócios, ficando desde já expressamente autorizada a divisáo entre eles.
2 - A cessáo, total ou parcial, de quotas e o seu usufruto a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios náo cedentes e da sociedade, dado por escrito, que nelas teráo sempre e em primeiro lugar o direito de preferência, com eficácia real, preferindo, em segundo lugar a sociedade.
3 - Havendo mais de um sócio interessado na quota cedenda, esta será dividida...
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