Anúncio n.º 7681-CU/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-CU/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 13 302/050428; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507273850; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 12/ 050428.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.
A sociedade adopta a denominaçáo de Auto-Estima, Comércio Automóvel, L.da
Artigo 2.
1 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Joaquim António de Aguiar, 66, 4., freguesia de Sáo Sebastiáo da Pedreira, concelho de Lisboa.
2 - A gerência da sociedade pode deslocar ou transferir a sua sede social para o mesmo concelho ou para concelho limítrofe, quando o considerar conveniente e quando o julgar necessário para os interesses sociais, podendo estabelecer sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas de representaçáo social em qualquer ponto do território ou no estrangeiro.
Artigo 3.
A sociedade tem como objecto social a comercializaçáo e aluguer de todo o tipo de veículos automóveis e motociclos.
Tem ainda como objecto social representaçáo, comercializaçáo, distribuiçáo, importaçáo e exportaçáo de todo o tipo de peças e aces-sórios auto e de reposiçáo, nomeadamente de pneus e jantes e escapes automóveis.
Artigo 4.
Nos termos do disposto no n. 4 do artigo 11. do Código das Sociedades Comerciais, a sociedade pode adquirir participaçóes em sociedades cujo objecto náo seja igual ao estipulado no parágrafo anterior do presente artigo, mediante aprovaçáo da assembleia geral.
Artigo 5.
1 - O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 75 000 euros, representado por duas quotas, uma com o valor nominal de 67 500 euros, pertencente a Cordass Finance Limited, e uma quota com o valor nominal de 7500 euros, pertencente a Miguel Nuno de Oliveira Horta e Costa.
Artigo 6.
1 - A cessáo de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
2 - A cessáo a estranhos necessita do consentimento da socie-dade, gozando esta de opçáo. Se a sociedade náo pretender exercer o direito de preferência será devolvido ao outro sócio.
Artigo 7.
A administraçáo e representaçáo da sociedade, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de um gerente, que poderá ser sócio ou náo.
Artigo 8.
A sociedade fica vinculada em quaisquer actos ou contratos, pela assinatura de um gerente ou pela assinatura de um procurador, dentro dos limites da procuraçáo.
Artigo 9.
1 - As assembleias gerais seráo...
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