Anúncio n.º 7681-CL/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-CL/2007

Sede: Avenida do General Humberto Delgado, lote 4, rés-do-cháo, Pá da Ribeira, Rio Maior

Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n. 1499/050909; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 5/ 050909.

Certifico que entre Isabel Rodrigues Timóteo Casquinha, casada com Joaquim José Casquinha de Sousa em comunháo de adquiridos, e Pedro Miguel Pimenta Carreira, casado com Gabriela Margarida Serráo Massena Santos Carreira na comunháo de adquiridos, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, com a denominaçáo em epígrafe, que se há-de reger pelo contrato constante dos artigos seguintes:

  1. 1 - A sociedade adopta a firma de Arricom - Clínica Veterinária, L.da, e tem a sua sede na Avenida do General Humberto Delgado, lote 4, Pá da Ribeira, rés-do-cháo, da freguesia e concelho de Rio Maior.

    2 - A gerência da sociedade poderá mudar a sua sede, bem como abrir sucursais, filiais, delegaçóes, agências ou outras formas de representaçáo social permanente em qualquer lugar do território nacional, ou no estrangeiro, bem como proceder ao respectivo encerramento.2.

    A sociedade te por objecto a clínica veterinária, a comercializaçáo, importaçáo e exportaçáo de produtos veterinários, alimentares e acessórios para animais.

  2. A sociedade poderá, em qualquer momento, associar-se com terceiros, nomeadamente, para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios ou associaçáo em participaçáo, e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acçóes ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ou sujeitas a leis especiais.

  3. O capital social é de 5000 euros, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e dividido nas seguintes duas quotas:

    1. Uma quota no valor nominal de 2500 euros, pertencente à sócia Isabel Rodrigues Timóteo Casquinha;

    2. Uma quota no valor nominal de 2500 euros, pertencente ao sócio Pedro Miguel Pimenta Carreira.

  4. Os sócios poderáo fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça, em condiçóes a estabelecer nos respectivos contratos de suprimento, sendo a respectiva remuneraçáo e reembolso estabelecidos nos referidos contratos; os suprimentos poderáo, igualmente, ser deliberados em assembleia geral, caso em que as respectivas condiçóes, nomeadamente, prazo de reembolso e sua eventual remuneraçáo seráo objecto do referida deliberaçáo.

  5. A sociedade poderá, por...

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