Anúncio n.º 7681-BV/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-BV/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 12 500/040518; identificaçáo de pessoa colectiva n. 503847852; inscriçáo n. 6 e averbamento n. 1 à inscriçáo n. 6; números e data das apresentaçóes: 21 e 22/041223.
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço de capital, transformaçáo em sociedade anónima e designaçáo de órgáos sociais.
Documento complementar elaborado nos termos do n. 2 do artigo 64. do Código do Notariado e que faz parte integrante da escri-
tura lavrada aos 6 de Dezembro de 2004, a fl. 32 do livro n. 321-M, das notas do 5. Cartório Notarial de Lisboa.
Contrato de sociedade
CAPÍTULO I Denominaçáo, sede, objecto, duraçáo Artigo 1.
A sociedade adopta a denominaçáo de Anytime Biz - SGPS, S. A.
Artigo 2.
A duraçáo da sociedade é por tempo indeterminado.
Artigo 3.
1 - A sede da sociedade é na Avenida do Duque d'Ávila, 46, 3., freguesia de Sáo Sebastiáo da Pedreira, concelho de Lisboa.
2 - A sede social poderá ser transferida dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe por simples deliberaçáo da administraçáo a quem competirá decidir sobre a criaçáo, transferência ou encerramento de delegaçóes, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representaçáo.
Artigo 4.
O objecto social consiste na gestáo de participaçóes sociais sobre a forma indirecta de actividades económicas.
Artigo 5.
No exercício da sua actividade social a sociedade pode náo só participar no capital de outras sociedades, mas também adquirir e alienar participaçóes no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como noutro, tais sociedades tenham o objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresa, associaçóes em participaçáo ou consórcios ou entidades de natureza semelhante, e participar na sua administraçáo e fiscalizaçáo.
CAPÍTULO II
Capital social, acçóes e obrigaçóes Artigo 6.
O capital social é de 50 000 euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se representado por 50 000 acçóes, com o valor nominal de 1 euro cada uma.
Artigo 7.
1 - As acçóes seráo ao portador, podendo ainda ser de todas as categorias permitidas.
2 - As acçóes podem ser representadas por títulos de 1, 10, 50, 100, 1000, 5000 e 10 000 acçóes, podendo ainda revestir a forma de valores mobiliários escriturais, tal como os valores mobiliários convertíveis em acçóes ou que confiram direitos à subscriçáo ou aquisiçáo de acçóes, efectuando-se a conversáo dos valores mobiliários titulados ou escriturais nos termos legalmente previstos.
3 - As despesas com o desdobramento ou conversáo dos títulos seráo suportadas pelos accionistas.
4 - Os títulos definitivos e provisórios sáo assinados por...
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