Anúncio n.º 7899-SZ/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-SZ/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secçáo. Matrícula n. 15 354/050603; identificaçáo de pessoa colectiva n. 980314607; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 35/050603.
Certifico que foi registada a representaçáo permanente de socie-dade estrangeira (sucursal), cujos estatutos e o extracto de inscriçáo têm o seguinte teor:
I
Firma, sede e objecto da empresa
§ 1 A firma da sociedade denomina-se Wüerttembergische Hypothekenbank Aktiengesellschaft (Banco Hipotecário de Vurtemberga Sociedade Anónima).
Sede da sociedade é Estugarda.§ 2 Objecto da empresa é a operaçáo de um banco hipotecário segundo as determinaçóes da lei de banco hipotecário.
§ 3 O edital da sociedade ocorre através da publicaçáo no Diário Oficial federal electrónico, a náo ser que determinaçóes legais obrigatórias prevêem outra forma.
II
Capital inicial, acçóes, accionistas
§ 4 O capital subscrito da sociedade é de 45 811 448,80 euros e está repartido em 17 619 788 acçóes unitárias.
A presidência está autorizada, com aprovaçáo do conselho administrativo, a aumentar o capital subscrito da sociedade em até no total de 4 404 951,20 euros através da emissáo de novas acçóes unitárias por quotas em espécie, no período até o dia 30 de Abril de 2008, uma ou várias vezes. As novas acçóes devem ser recebidas pelos institutos de créditos com o compromisso de oferecer aos accionistas para serem adquiridas. A presidência está autorizada, porém, com aprovaçáo do conselho administrativo, a excluir valores altos do direito de aquisiçáo dos accionistas. A presidência decide, com aprovaçáo do conselho administrativo, sobre demais conteúdos dos direitos dos accionistas e das condiçóes da emissáo das acçóes.
§ As acçóes váo no nome do titular. Podem ser emitidos documentos colectivos. Exclui-se o direito dos accionistas de confirmaçáo das acçóes por escrito.
III
A presidência
§ 6 A presidência é constituída por duas ou mais pessoas. O conselho determina o número de membros da presidência.
§ 7 A sociedade é representada ou por dois membros da presidência ou por um membro da presidência juntamente com um procurador.
IV
O conselho
§ 8 O conselho é constituído por 12 membros.
A eleiçáo é realizada após o maior tempo permitido pelo § 102 da Lei de Sociedades Anónimas. Cada membro do conselho está auto-rizado, por meio de uma declaraçáo à presidência, a renunciar ao cargo, a qualquer momento de efeito imediato, mesmo sem razáo importante. Uma eleiçáo eventual de substituiçáo é realizada apenas para o tempo restante do membro do conselho renunciado previamente.
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