Anúncio n.º 7899-QF/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-QF/2007

Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n. 19 088; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507157052; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 8/20050125.

Certifico que, por escritura de 10 de Dezembro de 2004, exarada de fl. 140 a fl. 141 v. do livro n. 207-A do Cartório Notarial de Odivelas, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.

1 - A sociedade adopta a firma SULNORESTE - Empreiteiros de Construçáo Civil e Obras Publicas, L.da, e tem a sua sede na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 19, 1., atelier B, Pontinha, freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas.

2 - Por simples deliberaçáo da gerência, pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como pode a sociedade instalar e manter sucursais e outras formas de representaçáo social.

Artigo 2.

A sociedade tem por objecto: construçáo civil, obras públicas, empreitadas, mediçóes, orçamentaçóes e projectos.

Artigo 3.

1 - O capital social, já entrado na caixa social, é de 50 000 euros e está dividido em duas quotas iguais, no valor nominal de 25 000 euros cada, pertencentes uma a cada dos sócios.

Artigo 4.

1 - A gerência da sociedade e a sua representaçáo, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo ser ou náo remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios, desde já designados gerentes.

2 - A sociedade fica obrigada com a assinatura de um gerente.

3 - Náo é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonaçóes ou em quaisquer outros actos estranhos aos negócios sociais.

Artigo 21.

Exoneraçáo e exclusáo de membros 1 - Um membro só poderá exonerar-se do ACE:

  1. Com o consentimento do outro membro;

  2. Nos restantes casos previstos pela lei.

    2 - Um membro poderá ser excluído do ACE:

  3. Se for dissolvido ou deixar de exercer a actividade económica para a qual o agrupamento serve de complemento;

  4. Se for declarado falido ou insolvente, entre em processo de liquidaçáo ou administraçáo judicial ou celebre uma concordata com os seus credores;

  5. Se náo cumprir as suas obrigaçóes contidas no artigo 7. ou qualquer outra obrigaçáo fundamental emergente dos presentes estatutos, nomeadamente as previstas no n. 2 do artigo 6., e se, após ter sido notificado por carta registada expedida pelo conselho de administraçáo para cessar o seu incumprimento dentro...

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