Anúncio n.º 7899-PX/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-PX/2007
Sede: Avenida da Imaculada Conceiçáo, 717 a 725, Braga (Cividade)
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n. 798/ 19660120; identificaçáo de pessoa colectiva n. 500274207; inscriçáo n. 6; número e data da apresentaçáo: 15/20050629.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu ao registo de alteraçáo do contrato, eliminando os artigos 21. a 26. e alterando os artigos 2. e 4. a 20., que ficam com a seguinte redacçáo:
CAPÍTULO I Denominaçáo, sede e objecto social Artigo 2.
1 - (Mantém-se inalterado o teor do anterior número único do artigo 2.)
2 - Independentemente do consentimento da assembleia geral ou de qualquer outro órgáo social, o conselho de administraçáo pode:
-
Deslocar a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe;
-
Criar e encerrar escritórios, estabelecimentos, sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas de representaçáo no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 4.
A sociedade poderá, nos termos previstos na lei, adquirir e alienar participaçóes em sociedades com objecto diferente do referido no artigo 3., em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associaçóes em participaçáo.
33 704-(176)CAPÍTULO II Capital, acçóes e obrigaçóes Artigo 5.
O capital social é de 5 000 000 de euros, encontrando-se integral-mente subscrito e realizado em dinheiro e demais valores do património da sociedade e é dividido em 1 000 000 de acçóes ordinárias, cada uma com o valor nominal de 5 euros.
Artigo 6.
1 - As acçóes seráo nominativas, podendo ser representadas por títulos de 1, 10, 50, 100, 1000 e 10 000 acçóes ou revestir a forma escritural, livremente convertíveis a pedido e expensas do accionista.
2 - Os títulos sáo assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
3 - Poderáo ser emitidas acçóes com prémio de subscriçáo, assim como acçóes sem direito a voto, conferindo estas últimas o direito a dividendo prioritário a fixar pela assembleia geral.
4 - As acçóes emitidas com o privilégio referido no número anterior, poderáo ser remidas quando e se a assembleia geral o deliberar, pelo seu valor nominal, acrescido ou náo de um prémio.
Artigo 7.
A sociedade poderá emitir qualquer tipo de obrigaçóes, nos termos da lei e nas condiçóes que forem estabelecidas em deliberaçáo da...
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