Anúncio n.º 7899-JN/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-JN/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secçáo. Matrícula n. 14 344/050630; identificaçáo de pessoa colectiva n. 980318327; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 44/ 050630.

Certifico que foi constituída a representaçáo permanente em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

1 - Apresentaçáo n. 44/050630 - Representaçáo permanente Passavia Limited.

Sede: Omirou, 51, Aglantzia, P. C. 2121, Nicosia, Chipre. Objecto: Comércio geral a nível internacional, incluindo a representaçáo, o marketing e a distribuiçáo de todo o tipo de bens, produtos e serviços em qualquer parte do mundo e de acordo com estas condiçóes, consoante a sociedade entenda ser um benefício, e os demais constantes do documentos depositado na pasta da sociedade.

Capital: Cy Pds 200 000 (duzentas mil libras do Chipre).

Sucursal:

Firma: Passavia Limited - Sucursal em Portugal.

Sede: Lisboa, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 19, 18., freguesia de Campolide.

Objecto: Publicaçáo e ediçáo de revistas e jornais, publicidade e comercializaçáo de imprensa.

Capital social: 5000 euros.

Representante designado: Eleni Markaki, residente em 12 K. Melodou Street, Atenas 11471, Grécia.

Lei das Sociedades, cap. 113, sociedade privada limitada por acçóes

Estatutos da Passavia Limited

1 - As disposiçóes contidas na parte 1 do Quadro A no primeiro livro da Lei das Sociedades, cap. 113 (este quadro é doravante designado por Quadro A) devem ser aplicadas a esta sociedade, salvo aquelas que sáo excluídas ou alteradas pelas presentes, ou as que sáo incompatíveis com as disposiçóes dos presentes estatutos. As disposiçóes da parte 1 do Quadro A, n.os 11, 24, 53, 58, 60, 77, 79, 88 (a), 89, 90, 91, 92, 98 e 113 náo sáo aplicáveis, salvo nos termos acima mencionados e além das outras disposiçóes da parte 1 da Table A as seguintes disposiçóes devem constituir os estatutos desta sociedade.

2 - A sociedade é uma sociedade de direito privado e consequentemente:

  1. O direito de transmissáo de acçóes é restringido nos termos aqui e adiante prescritos;

  2. O número de sócios da sociedade (exclusivo a pessoas que trabalham na sociedade e a pessoas que tendo sido, no passado, trabalhadoras da sociedade tenham continuado a ser sócias da sociedade após a terminaçáo do trabalho) é limitado a 50. Sempre que duas ou mais pessoas sejam titulares, em conjunto, de uma ou mais acçóes da sociedade, eles devem, para os efeitos destes estatutos, ser tratados como um só sócio;

  3. Qualquer convite ao público para a subscriçáo de acçóes ou obrigaçóes da sociedade é proibido.

    3 - Qualquer sucursal, ou estabelecimento, para a qual existe uma expressa ou uma implícita autorizaçáo conferida pelo memorando de constituiçáo da sociedade ou por estes estatutos, pode ser constituída através dos seus administradores, nesse momento ou nos momentos que julgarem convenientes, e, mais ainda, ser deixada em suspenso pelos administradores, independentemente dessa sucursal, ou estabelecimento ter sido constituída ou náo, se os administradores entenderem náo iniciar ou náo prosseguir com essa sucursal ou estabelecimento.

    4 - A sociedade tem uma principal e primordial preferência sobre todas as acçóes e capitais (quer presentemente pagáveis ou náo) realizados ou pagáveis num momento definido de acordo com essa acçáo, e a sociedade tem igualmente uma principal e primordial preferência sobre todas as acçóes registadas em nome de uma pessoa singular para todas as quantias monetárias que sejam imediatamente pagáveis por ela ou pelo seu património à sociedade, mas os administradores náo podem, em qualquer momento, declarar que qualquer acçáo pode ser na sua totalidade ou em parte isenta da aplicaçáo das disposiçóes destes estatutos. A preferência sobre as acçóes da sociedade, deve abranger todos os dividendos pagáveis.

    5 - Todas as acçóes adicionais, aprovadas para serem emitidas, devem ser oferecidas aos sócios na proporçáo do número de acçóes por eles detidas e, essa oferta deve ser feita por comunicaçáo, fixando-se o número de acçóes que seráo distribuídas a cada sócio e limitando o período de tempo em que, se a oferta náo for aceite, se deve entender como tendo sido recusada e depois de que período de tempo, ou ao receber a declaraçáo do sócio a quem foi efectuada a referida comunicaçáo, na qual ele recusa aceitar as acçóes oferecidas, os administradores podem distribuir ou de outra forma disporpara tais pessoas e de acordo com as condiçóes que eles entenderem convenientes.

    6 - Os administradores podem, independentemente de qualquer outra disposiçáo dos estatutos, mas sujeitos ao artigo 7 abaixo, no seu perfeito entendimento e sem dar qualquer justificaçáo para tal, recusar o registo de...

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