Anúncio n.º 7899-GO/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-GO/2007
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secçáo. Matrícula n. 500613753; inscriçáo n. 6; número e data da apresentaçáo: 8/22011002; pasta n. 23 750.
33 704-(92)Certifico que foi registado na sociedade em epígrafe a transformaçáo em sociedade anónima, cuja redacçáo dos seus artigos passa a ser a seguinte:
Documento complementar elaborado nos termos do artigo 64. do Código do Notariado, que contem os estatutos da sociedade.
CAPÍTULO I Firma, sede e objecto Artigo 1.
A sociedade adopta a firma MILFA - Importaçáo e Exportaçáo, S. A.
Artigo 2.
1 - A sede social é na Avenida da República, 692, freguesia de Matosinhos, concelho de Matosinhos.
2 - Por deliberaçáo da administraçáo poderá a sede social ser transferida dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Artigo 3.
A sociedade tem por objecto o comércio de acessórios para a indústria.
CAPÍTULO II
Capital, acçóes, obrigaçóes e lucros Artigo 4.
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500 000 euros, dividido em 100 000 acçóes ordinárias com valor nominal de 5 euros cada uma.
2 - As acçóes poderáo ser nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis, podendo haver títulos de 1, 5, 10, 50 e 100 acçóes.
3 - As acçóes poderáo ser escriturais, nos termos de legislaçáo aplicável.
4 - Os títulos representativos das acçóes, e bem assim, os representativos das obrigaçóes seráo assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser de chancela.
Artigo 5.
1 - A transmissáo entre vivos das acçóes nominativas, onerosa ou gratuitamente, dependerá de consentimento da sociedade, median-te deliberaçáo da assembleia geral.
2 - A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento no prazo de 60 dias, contado a partir da recepçáo do mesmo por escrito, sendo livre a transmissáo das acçóes se a sociedade náo se pronunciar dentro de tal prazo.
3 - No caso de recusar licitamente o consentimento, a sociedade obriga-se a, no prazo de 30 dias a contar da data de recusa, fazer adquirir as acçóes por outra entidade, nas condiçóes de prazo e pagamento do negócio para que for solicitado o consentimento, considerando-se livre a transmissáo das acçóes se, decorrido tal prazo de 30 dias, estas náo tiverem sido adquiridas.
4 - Na transmissáo de acçóes nominativas os demais accionistas teráo sempre direito de preferência.
5 - Se houver mais de um accionista a preferir, as acçóes a transmitir seráo repartidas entre eles, na proporçáo das...
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