Anúncio n.º 7899-CR/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-CR/2007

Conservatória do Registo Comercial de Condeixa-a-Nova. Matrícula n. 349/000203; identificaçáo de pessoa colectiva n. 500474699; inscriçáo n. 18; número e data da apresentaçáo: 1/20051222.

Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, a mesma foi transformada em sociedade unipessoal por quotas, tendo por consequência alterado o pacto social na sua totalidade, o qual passa a ter a seguinte nova redacçáo:

  1. A sociedade adopta a firma Laboratórios Andrómaco, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede social na Urbanizaçáo do Coelho, lote 4, loja, 33 704-(68)lugar de Vinharias, freguesia e concelho de Condeixa-a-Nova, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir de 1 de Outubro de 1939, data da sua constituiçáo.

  2. A sociedade poderá, por deliberaçáo da gerência, transferir a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criar, transferir ou encerrar outros estabelecimentos, sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representaçáo social no País ou no estrangeiro.

  3. 1 - A sociedade tem por objecto o fabrico, comercializaçáo, importaçáo, exportaçáo, distribuiçáo, promoçáo e publicidade de produtos farmacêuticos e hospitalares.

    § único. A sociedade poderá adquirir participaçóes noutras sociedades, ainda que com objectos diferentes, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou, por qualquer forma, associar-se a outras sociedades.

  4. O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens constantes da escrita, é de 30 000 euros, pertencente ao sócio único, Laboratórios Andrómaco, S. A., com sede em Espanha.

  5. Por meio de decisáo do sócio único podem ser derrogados os preceito dispositivos do Código das Sociedades Comerciais.

  6. A administraçáo e representaçáo da sociedade, em juízo e fora dele, pertence aos gerentes, os quais seráo nomeados pelo sócio único de entre pessoas singulares com capacidade jurídica plena, pelo período de quatro anos, sem prejuízo de se manterem em funçóes até à designaçáo de novos gerentes, podendo ser designados mais de uma vez.

  7. Os gerentes prestaráo ou náo cauçáo e seráo ou náo remunerados, conforme for decidido pelo sócio único.

  8. 1 - Compete aos gerentes a prática de todos os actos que forem necessários ou convenientes para a realizaçáo...

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