Anúncio n.º 7899-V/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-V/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secçáo. Matrícula n. 17 152/20050707; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 7/20050707.

33 704-(46)Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, tendo sido efectuado o registo de contrato de sociedade, que se rege pelo seguinte pacto social:

Constituiçáo de sociedade

No dia 7 de Julho de 2005, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas do Porto, perante mim, licenciado Rui Jorge Pereira Mendes, notário deste Cartório, compareceram como outorgantes:

  1. Paulo Jorge de Oliveira Ramos, casado com Maria Manuela Santos Gonçalves sob o regime de comunháo de adquiridos, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, onde reside na Avenida da República, 430, 1., esquerdo, titular do bilhete de identidade n. 6952081, emitido em 2 de Março de 2000, em Lisboa, pelos Serviços de Identificaçáo Civil, número de identificaçáo fiscal 168445620; e

  2. Maria Manuela Santos Gonçalves, casada com o primeiro outorgante e com ele residente, natural da freguesia de Sáo Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, titular do bilhete de identidade n. 5829695, emitido em 2 de Março de 2000, em Lisboa, pelos Serviços de Identificaçáo Civil, número de identificaçáo fiscal 183970373.

Verifiquei a identidade dos outorgantes, em face da exibiçáo dos referidos documentos de identificaçáo; e a legitimidade do uso de título académico por parte do primeiro outorgante, em face da exibiçáo da cédula profissional n. 33959, emitida pela Ordem dos Médicos em 10 de Dezembro de 1990.

E pelos outorgantes foi dito que celebram, entre si, um contrato de sociedade comercial por quotas, que fica a reger-se nos termos e condiçóes constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.

1 - A sociedade adopta a firma Dr. Paulo Ramos - Prestaçáo de Serviços Anestésicos, L.da

2 - Tem a sua sede na Avenida da República, 430, 1., esquerdo, frente, freguesia e concelho de Matosinhos.

3 - Por simples deliberaçáo da gerência, poderá a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representaçáo, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.

O objecto da sociedade consiste na prestaçáo de serviços médicos com e sem internamento em diversas especialidades, nomeadamente clínica geral, anestesiologia, analgesia e reanimaçáo.

Artigo 3.

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros...

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