Anúncio n.º 7899-H/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-H/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 8375; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 1/ 991125; pasta n. 8375.

Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte contrato de sociedade:

Contrato de sociedade

No dia 12 de Outubro de 1999, no 6. Cartório Notarial do Porto, perante mim, o notário, licenciado António Elvas Lopes Quadrado, compareceram como outorgantes:

  1. Carlos Manuel Gonçalves Batista, número de identificaçáo fiscal 159416736, casado com a segunda outorgante em comunháo de adquiridos, natural de Paranhos, Porto, e residente na Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro, 253, 3., esquerdo, Sáo Cosme, Gondomar;

    33 704-(38)2. Ana Paula Martins da Silva Batista, número de identificaçáo fiscal 177165332, casada com o primeiro outorgante no indicado regime de bens, natural de Sáo Cosme, Gondomar, e residente com o marido.

    Verifiquei a sua identidade por conhecimento pessoal. Declararam que constituem uma sociedade comercial por quotas, cujo contrato é o seguinte:

  2. A sociedade adopta a firma Carlos Batista - Sociedade de Media-çáo Imobiliária, L.da, e tem a sua sede na Rua do Zambeze, 263, rés-do-cháo, direito, da freguesia de Paranhos, desta cidade do Porto.

  3. O objecto da sociedade consiste na mediaçáo imobiliária.

  4. O capital social é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma do valor nominal de 4000 euros, pertencente ao sócio Carlos Manuel Gonçalves Batista e outra do valor nominal de 1000 euros, pertencente à sócia Ana Paula Martins da Silva Batista.

  5. 1 - A gerência social, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta ao sócio Carlos Manuel Gonçalves Batista, desde já, designado gerente.

    2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

    3 - Em ampliaçáo dos seus poderes normais, a gerência poderá:

    1. Comprar e vender móveis ou imóveis, inclusive viaturas auto-móveis;

    2. Tomar de trespasse qualquer estabelecimento;

    3. Tomar de arrendamento quaisquer locais, alterar ou rescindir os respectivos contratos;

    4. Celebrar contratos de locaçáo financeira; e e) Confessar, desistir e transigir em juízo.

  6. A cessáo de quotas a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade a quem é conferido o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios náo cedentes em segundo.

  7. A sociedade poderá exigir dos sócios prestaçóes suplementares de capital até ao montante global de 10 vezes o capital...

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