Anúncio n.º 7899-H/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-H/2007
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 8375; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 1/ 991125; pasta n. 8375.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte contrato de sociedade:
Contrato de sociedade
No dia 12 de Outubro de 1999, no 6. Cartório Notarial do Porto, perante mim, o notário, licenciado António Elvas Lopes Quadrado, compareceram como outorgantes:
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Carlos Manuel Gonçalves Batista, número de identificaçáo fiscal 159416736, casado com a segunda outorgante em comunháo de adquiridos, natural de Paranhos, Porto, e residente na Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro, 253, 3., esquerdo, Sáo Cosme, Gondomar;
33 704-(38)2. Ana Paula Martins da Silva Batista, número de identificaçáo fiscal 177165332, casada com o primeiro outorgante no indicado regime de bens, natural de Sáo Cosme, Gondomar, e residente com o marido.
Verifiquei a sua identidade por conhecimento pessoal. Declararam que constituem uma sociedade comercial por quotas, cujo contrato é o seguinte:
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A sociedade adopta a firma Carlos Batista - Sociedade de Media-çáo Imobiliária, L.da, e tem a sua sede na Rua do Zambeze, 263, rés-do-cháo, direito, da freguesia de Paranhos, desta cidade do Porto.
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O objecto da sociedade consiste na mediaçáo imobiliária.
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O capital social é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma do valor nominal de 4000 euros, pertencente ao sócio Carlos Manuel Gonçalves Batista e outra do valor nominal de 1000 euros, pertencente à sócia Ana Paula Martins da Silva Batista.
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1 - A gerência social, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta ao sócio Carlos Manuel Gonçalves Batista, desde já, designado gerente.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
3 - Em ampliaçáo dos seus poderes normais, a gerência poderá:
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Comprar e vender móveis ou imóveis, inclusive viaturas auto-móveis;
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Tomar de trespasse qualquer estabelecimento;
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Tomar de arrendamento quaisquer locais, alterar ou rescindir os respectivos contratos;
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Celebrar contratos de locaçáo financeira; e e) Confessar, desistir e transigir em juízo.
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A cessáo de quotas a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade a quem é conferido o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios náo cedentes em segundo.
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A sociedade poderá exigir dos sócios prestaçóes suplementares de capital até ao montante global de 10 vezes o capital...
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