Anúncio n.º 7929-ACD/2007, de 21 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7929-ACD/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n. 2981/ 920318; identificaçáo de pessoa colectiva n. 502151366; inscriçáo n. 20; número e data da apresentaçáo: 56/19970904.

Certifico que foram efectuados os seguintes actos de registo:

Aumento de capital e alteraçáo parcial do contrato.

Montante do reforço e como foi subscrito: 227 000 000$, quanto a 50 000 000$, em dinheiro; 124 596 600$, por incorporaçáo de prestaçóes suplementares, e 52 403 400$, por incorporaçáo de reservas de reavaliaçáo, pela emissáo de 227 000 novas acçóes com o valor nominal de 1000$ cada.

Artigos alterados: 4., 5. e 13.

Termos de alteraçáo:

Artigo 4.

1 - O capital social é de 650 000 000$, integralmente subscrito e realizado, dividido em 650 000 acçóes do valor nominal de 1000$ cada uma.

2 - As acçóes sáo nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis.

3 - As acçóes sáo representadas por títulos de uma ou mais acçóes.4 - Os títulos sáo assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela por eles autorizada, ou por igual número de mandatários da sociedade para o efeito designados.

5 - Poderáo ser emitidas acçóes preferenciais sem direito a voto, que poderáo ser remíveis pelo seu valor nominal, acrescido ou náo de um prémio, se a assembleia geral assim o deliberar, devendo, sendo esse o caso, definir o método de cálculo do eventual prémio de remiçáo.

6 - No caso de incumprimento da obrigaçáo de remiçáo, a socie-dade fica constituída na obrigaçáo de indemnizar o titular, em montante já determinado na deliberaçáo de emissáo.

7 - Fica desde já autorizada a emissáo de acçóes escriturais ou a conversáo de acçóes tituladas em escriturais, nos termos da legislaçáo aplicável, e desde que haja prévia deliberaçáo nesse sentido...

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