Anúncio n.º 7929-OO/2007, de 21 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7929-OO/2007

Conservatória do Registo Comercial do Cadaval. Matrícula n. 599/ 031027; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 5/20031027.

Certifico, para fins do disposto nos artigos 71. e 72. do Código do Registo Comercial, que o texto seguinte é reproduçáo integral da escritura de contrato de sociedade, outorgada em 19 de Setembro de 2003, lavrada a fl. 71 do livro n. 82-D e do documento complementar anexo, do Cartório Notarial do Cadaval, que estáo conforme o original.

No dia 19 de Setembro de 2003, no Cartório Notarial do Cadaval, perante mim, licenciado Eduardo Andrade Silva Vieira, notário do referido Cartório, compareceram como outorgantes:

  1. Ana Cristina Figueiredo dos Santos Silva, casada com Rafael Joáo Monteiro Rocha da Silva sob o regime da comunháo de adquiridos, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, residente na Rua de Vicente Borga, 120, 2., esquerdo, em Lisboa, número de identificaçáo fiscal 192271288.

  2. Pedro Miguel Figueiredo Pereira, solteiro, maior, natural da freguesia de Sáo Sebastiáo da Pedreira, concelho de Lisboa, residente na Rua de Francisco Metrass, 58, 1., esquerdo, em Lisboa, número de identificaçáo fiscal 199000832.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibiçáo dos seus bilhetes de identidade n.os 8080220, de 15 de Dezembro de 1999, e 11476683, de 3 de Abril de 2003, emitidos pelos Serviços de Identificaçáo Civil de Lisboa.

E pelos outorgantes foi dito:

Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PRENDAVAL - Artigos de Brinde, L.da, a qual se há-de reger pelo constante dos artigos do documento complementar elaborado nos termos do n. 2 do artigo 64. do Código do Notariado, que arquivo, cujo conteúdo é do conhecimento pessoal dos outorgantes, pelo que dispensam a sua leitura neste acto.Declararam os outorgantes, sob sua inteira responsabilidade, que já se encontram depositadas na caixa social as respectivas entradas.

Que a gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social a fim de fazer face às despesas inerentes ao início da actividade, bem como à aquisiçáo de bens e equipamento.

Documento complementar a que se refere o n. 1 do artigo 64. do Código do Notariado, que é parte integrante da escritura exarada a fls. 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n. 82-D do Cartório Notarial do Cadaval.

Artigo 1.

A sociedade adopta a firma PRENDAVAL - Artigos de Brinde...

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