Anúncio n.º 7929-NH/2007, de 21 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7929-NH/2007
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n. 10 167; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 8/971215.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
CAPÍTULO I Denominaçáo, sede, duraçáo e objecto social Artigo 1.
Denominaçáo
A sociedade, constituída sob a forma comercial por quotas, adopta a denominaçáo de Pai da Água - Lazer, Terapia Aquática, Publicaçóes e Áudio-Visuais, L.da
Artigo 2.
Sede
1 - A sua sede provisória é na Costa da Guia, lote 4, 3., A, 2750 Cascais.
2 - A sede social poderá ser deslocada por simples deliberaçáo da assembleia geral.
2 - Podem ser criadas, transferidas ou encerradas quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegaçóes, escritório e outras formas locais e de representaçáo social, por deliberaçáo dos sócios.
Artigo 3.
Duraçáo da sociedade A sociedade durará por tempo indeterminado.
Artigo 4.
Objecto social
1 - A sociedade tem por objecto a promoçáo de actividades de lazer, desportivas, terapia aquática, publicaçóes literárias e áudio-visuais, representaçáo, consultoria e formaçáo.
2 - Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecuçáo do fim indicado no n. 1.
3 - A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ser parte em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras associaçóes, ainda que de objecto social diferente.CAPÍTULO II Capital e quotas Artigo 5.
Capital social e quotas
O capital social é de 600 000$, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma das seguintes quotas:
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Uma quota com o valor nominal de 420 000$, pertencente a Maria Teresa dos Santos Garcia de Iboleon;
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Uma quota com o valor nominal de 60 000$, pertencente a Rafael Garcia de Iboleon Patrício;
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Uma quota no valor de 120 000$, pertencentes a Kayville Holdings, Ltd.
Artigo 6.
Suprimentos
Os sócios poderáo fazer suprimentos à sociedade mediante condiçóes estabelecidas por deliberaçáo da assembleia geral.
Artigo 7.
Prestaçóes suplementares
Aos sócios poderá ser exigida a realizaçáo de prestaçóes suplementares de capital até ao montante de 10 000 000$.
Artigo 8.
Cessáo e divisáo de quotas
1 - A cessáo de quotas entre sócios, assim como a sua divisáo em caso de cessáo parcial, é livre e náo requer consentimento prévio da sociedade.
2 - A cessáo de quotas...
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