Anúncio n.º 7929-JZ/2007, de 21 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7929-JZ/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secçáo. Matrícula n. 8531/991029; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 31/991029.
Certifico que foi criada em Portugal a representaçáo permanente que se rege pelo seguinte contrato:
1 - Apresentaçáo n. 31/991029 - Representaçáo permanente. Minit Colors EspaÑa, S. A.
Sede: Coslada, Camino de Rejas, Madrid, Espanha.
Objecto:
-
Prestaçáo de serviços de revelaçáo de películas fotográficas e comercializaçáo de artigos e acessórios relacionados com a actividade fotográfica;
-
Prestaçáo de serviços de cópia e reproduçáo de imagens, incluindo a reproduçáo fotográfica, videográfica e electrónica;
-
Plastificaçáo de documentos;
-
Realizaçáo de serviços de impressáo e gravaçáo;
-
Comercializaçáo e reparaçáo de relógios e acessórios.
Capital: 200 000 000 de pesetas.
Sucursal:
Sede: Lisboa, Avenida de Elias Garcia, 49, 7., frente, freguesia de Nossa Senhora de Fátima.
Capital afecto: 45 000 000$.
Estatutos
MICHAEL WILSON - TERAPIAS COM GOLFINHOS, UNIPESSOAL, L.DA
Anúncio n. 7929-JV/2007
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n. 6049/ 20010327; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 6/ 20010327.
Certifico que Ian Michael Wilson, casado com Margaret Heath Wilson, na separaçáo, sítio de Poços, CCI 7803, Palmela, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.
A sociedade adopta a firma Michael Wilson - Terapias com Golfinhos, Unipessoal, L.da, tem a sua sede na Rua da Velha Alfândega, 32, 1., freguesia de Santa Maria da Graça, concelho de Setúbal.
§ único. Por deliberaçáo da gerência, a sede pode ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como podem ser criadas sucursais, agências, delegaçóes e outras formas locais de representaçáo no País e estrangeiro.
Artigo 2.
A sociedade tem por objecto a gestáo administrativa, técnica e financeira de associaçóes ou outras entidades públicas e privadas, desenvolver, conceber, investigar e prestar terapias a autistas, outros deficientes e pessoas com perturbaçóes emocionais ou psicológicas com vista na melhoria da sua qualidade de vida, nomeadamente na dimensáo física, psicológica e psiquiátrica e ainda construir dolfinários e outras infra-estruturas, gerir dolfinários e infra-estruturas conexas.
Artigo 3.
1 - O capital social é de 5000 euros e compóe-se de uma única quota de 5000 euros, do sócio Ian Michael Wilson.
2 - Poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares, até ao montante global de 50 000 euros.
TÍTULO I Denominaçáo, duraçáo, sede e objecto Artigo 1.
Denominaçáo
Constitui-se uma sociedade anónima com a denominaçáo de Minit Colors EspaÑa, S. A., a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposiçóes legais que forem aplicáveis.
Artigo 2.
Duraçáo
A sociedade durará por tempo indeterminado. A sociedade iniciará as suas operaçóes na data de celebraçáo da escritura de constituiçáo.Artigo 3.
Sede
A sociedade tem a sua de em Coslada, Camino de Rejas, Madrid. A sociedade poderá criar sucursais, agências ou delegaçóes tanto em Espanha como no estrangeiro, por deliberaçáo do conselho de administraçáo, o qual também poderá deliberar a mudança da sede social para outro local dentro do mesmo concelho. Para mudar a sede da sociedade para local situado em concelho diferente, torna-se necessária a respectiva deliberaçáo da assembleia geral.
Artigo 4.
Objecto social
A sociedade tem o seguinte objecto:
-
Prestaçáo de serviços de revelaçáo de películas fotográficas e comercializaçáo de artigos e acessórios relacionados com a actividade fotográfica;
-
Prestaçáo de serviços de cópia e reproduçáo de imagens, incluindo a reproduçáo fotográfica, videográfica e electrónica;
-
Plastificaçáo de documentos;
-
Realizaçáo de serviços de impressáo e gravaçáo;
-
Comercializaçáo e reparaçáo de relógios e acessórios.
TÍTULO II Capital e acçóes: Artigo 5.
Capital social
O capital social é de 200 000 000 de pesetas. Está representado por 200 000 acçóes com o valor nominal de 1000 pesetas cada uma.
Artigo 6.
Aumento e reduçáo do capital social
O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberaçáo da assembleia geral legalmente convocada para o efeito.
Artigo 7.
Direito de preferência na subscriçáo
Nos aumentos de capital social através da emissáo de novas acçóes, os accionistas teráo direito de preferência; para tanto, o conselho de administraçáo concederá um prazo para o efeito, o qual náo será inferior a um mês, podendo o accionista subscrever na nova emissáo um número de acçóes proporcional ao valor nominal das acçóes que já possua.
Artigo 8.
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