Anúncio n.º 7929-HQ/2007, de 21 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7929-HQ/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secçáo. Matrícula n. 117/881122; identificaçáo de pessoa colectiva n. 502058096; averbamento n. 1 à inscriçáo n. 1 e inscriçáo n. 7; números e data das apresentaçóes: 12 e 13/20000314.
Certifico que foi averbada a cessaçáo de funçóes do gerente Gunnar Elof Hansen, por ter renunciado, em 9 de Dezembro de 1999, e registada a remodelaçáo integral do contrato, o qual passa a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 1.
A sociedade adopta a denominaçáo Knudsen - Agência de Vistorias e Peritagens, L.da, e tem a sua sede em Lisboa, no Cais do Sodré, 8, 3., lado esquerdo, na freguesia de Sáo Paulo.
Artigo 2.
O seu objecto consiste em agência de vistorias e inspecçóes de cargas marítimas e terrestres.
Artigo 3.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000$ e corresponde à soma das seguintes quotas: uma no valor nominal de 550 000$; outra no valor nominal de 150 000$, todas pertencentes à sócia Wilh.Wilhelmsen Asa., e uma no valor nominal de 300 000$, do sócio Simon Mattiessen Knudsen Hansen.
Artigo 4.
Náo sáo exigíveis aos sócios prestaçóes suplementares de capital.
Artigo 5.
Os sócios poderáo fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nas condiçóes de montante, prazo, juro e outros que forem fixadas, por unanimidade, em deliberaçáo da assembleia geral.
Artigo 6.
Na cessáo de quotas, ainda que parcial, a estranhos, gozará do direito de preferência o outro sócio.
§ 1. O sócio que quiser vender, ainda que parcialmente, a sua quota a estranhos deverá participá-lo, por carta registada, dirigida ao outro sócio, remetida para o último domicílio que haja sido comunicado à sociedade, indicando as exactas condiçóes da projectada alienaçáo.
§ 2. O outro sócio poderá exercer a preferência, no prazo de 30 dias, entendendo-se que, no seu silêncio, o sócio em questáo náo pretende exercer esse direito de preferência.Artigo 7.
É livre a divisáo de quotas entre os herdeiros de sócio falecido; enquanto permanecer a indivisáo os herdeiros do sócio falecido exerceráo os seus direitos através de um único, que entre eles escolham.
Artigo 8.
A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
-
Por acordo com os seus titulares;
-
Se for declarada a falência ou a insolvência do respectivo titular.
§ único. O valor da amortizaçáo, salvo no caso de acordo com o seu...
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