Anúncio n.º 7929-GO/2007, de 21 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7929-GO/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secçáo. Matrícula n. 9258/990608; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 7/990608.

Certifico que foi registada a representaçáo permanente de socie-dade estrangeira (sucursal), cujos estatutos e a acta de criaçáo têm o seguinte teor:

Ano 1999.

N. 816.

Cópia da escritura de protocolizaçáo de deliberaçóes sociais do Institute for International Research EspaÑa, S. L.

Em Madrid, a 16 de Março de 1999, perante mim, José Luís Martinez Gil, notário de Madrid, comparece Ana Ferrando Lamana, maior, casada, com domicílio profissional em Madrid, Rua de Alfonso XII, 8, com bilhete de identidade e contribuinte fiscal n. 5.257.506-M, intervém em nome e representaçáo como procuradora da sociedade Institute For International Research Espana, S.

L., domiciliada em Madrid, Rua de Fortuny, 6; constituída com duraçáo indeterminada, constituída com a denominaçáo de Instituto Internacional de Negócios, S. L., em escritura outorgada perante o notário de Madrid, Dr. Ramon Fernandez Purón, no dia 13 de Julho de 1987, n. 2825 do seu protocolo; alterada a sua denominaçáo, pela qual, em escritura outorgada perante o notário de Madrid, Dr. Ramón Fernandéz Purón, no dia 13 de Julho de 1987, com o n. 3276 do seu protocolo; alterada a sua sede em várias ocasióes, a última para a actual, mediante escritura outorgada perante o notário de Madrid Dr. Francisco Javier Die Lamana, no dia 22 de Junho de 1993, com o n. 803 de protocolo; ficando transformada em sociedade limitada na escritura outorgada perante o citado notário Dr. Die Lamana, no dia 15 de Junho de 1992, com o n. 1283 de ordem de protocolo, inscrita no Registo Comercial de Madrid, no tomo 3337, folio 198, secçáo 8.ª, folha n. M-56. 631, inscriçáo

  1. Adaptados os seus estatutos à vigente lei das sociedades limita-

    das, por meio da escritura outorgada perante o Cônsul de Espanha em Londres com funçóes notariais Dr. Federico Torres Muro, no dia 4 de Junho de 1998, com o n. 533 de ordem de protocolo; inscrita no Registo Comercial de Madrid, no tomo 3337, livro 0, folio 205, secçáo 8, folha n. M-56.631, inscriçáo 9.ª

    A sua legitimidade para este acto resulta:

    1. Da procuraçáo em seu favor conferida pela assembleia geral extraordinária e universal de sócios da sociedade, na sua reuniáo celebrada no dia 14 de Maio de 1998, levada a público por meio da escritura de adaptaçáo de estatutos, anteriormente mencionada, facultando-a para elevar a escritura pública quaisquer deliberaçóes que adoptem tanto a assembleia geral ordinária como extraordinária de accionistas, como o órgáo de administraçáo da sociedade, solicitar a inscriçáo dos mesmos no Registo Comercial, atribuindo-se-lhe poderes para modificar as ditas deliberaçóes, exclusivamente em quanto seja necessário para aceitar a qualificaçáo do Conservador Comercial.

      Assim resulta de cópia autorizada da referida escritura de adaptaçáo de estatutos, sem que no que foi omitido da mesma, haja nada que altere, limite, restrinja, modifique ou condicione o transcrito;

    2. E da decisáo adoptada pelo administrador único da sociedade Irvine Laidlaw, com data de 22 de Fevereiro de 1999, pela qual se faculta expressamente à senhora comparecente para este outorgamento segundo assim resulta de certidáo expedida no mesmo dia pelo administrador único da sociedade, Irvine Lidlaw, cuja assinatura reconheço e cuja certidáo deixo junta a esta matriz.

      Declara a senhora comparecente que a procuraçáo que exercita náo lhe foi revogada, suspendida ou limitada, conservando plena vigência.

      Tem, em meu juízo, a senhora comparecente, como interveniente, a capacidade legal necessária para formalizar esta escritura de protocolizaçáo de deliberaçóes sociais, e, para o efeito, outorga:

      Que torna públicas e por conseguinte deixa formalizadas as decisóes adoptadas pela administradora única da sociedade Institute for International Research EspaÑa, S. L., com data de 22 de Fevereiro de 1999, tal como constam transcritas na certidáo junta a esta matriz, e por isso:

      1 - Constituir e estabelecer uma sucursal da sociedade Institute for International Research EspaÑa, S. L., em Portugal, com capital social de 100 000$ portugueses.

      A sucursal terá sede em Lisboa, Edifício Monumental, Avenida da Praia da Vitória, 71, 4., B (Portugal).

      O objecto da sucursal, dentro dos limites permitidos pela legislaçáo portuguesa e legislaçáo comunitária, será a organizaçáo de congressos, reunióes, seminários, assim como a realizaçáo, publicaçáo e venda de livros e revistas.

      2 - Conferir poder e nomear representante e director da sucursal da sociedade Institute for International Research EspaÑa, S. L., em Portugal, Francesca Cattoglio, cujos dados pessoais constam da certidáo que ficou junta a esta matriz, para que, em nome da e representaçáo da referida sucursal, possa exercitar todas e cada uma das faculdades que constam transcritas na dita certidáo, na forma e nos termos que assim se indica. Tudo o qual se dá aqui por integralmente reproduzido para evitar desnecessária repetiçáo.

      Assim o disse e outorga a senhora comparecente, a quem fiz as pertinentes advertências.

      Dou cumprimento ao requisito da leitura, conforme o determinado no artigo 193. do Regulamento Notarial. A outorgante encontra conforme a presente escritura, que se ratifica e assina.

      De haver conferido a identidade da senhora comparecente, por meio de documento de identidade, que me exibiu, conferido na sua presença, e de todo o consignado neste instrumento público, que ocupa três folhas, de papel exclusivo para documentos notariais, série 2R, n.os 5.027.327, e ao presente, eu, o notário, dou fé.

      Está a assinatura da comparecente.

      Assinado José Luís Martinez Gil. Rubricados e selado.

      Irvine Laidlaw, administrador único da sociedade Institute for

      International Research EspaÑa, S. L., com sede na Rua de Fortuny, 6, de Madrid, certifica:

      I - Que no dia 22 de Fevereiro de 1999 o administrador único da sociedade Institute for International Research EspaÑa, S. L., adoptou a seguinte ordem do dia:

      1. Constituir e estabelecer uma sucursal da sociedade Institute for International Research EspaÑa, S. L., em Portugal.

      2. Nomear director da sucursal e delegar faculdades.II - Que o administrador único adoptou as seguintes decisóes:

  2. Constituir e estabelecer uma sucursal da sociedade Institute for International Research EspaÑa, S. L., em Portugal, com capital social de 100 000$ portugueses.

    A sucursal terá a sua sede em Lisboa, Edifício Monumental, Avenida da Praia da Vitória, 71, 4., B (Portugal).

    O objecto da sucursal, dentro dos limites permitidos pela legislaçáo portuguesa e legislaçáo comunitária, será a organizaçáo de congressos, reunióes, seminários, assim como, a realizaçáo de serviços de relaçóes públicas e a ediçáo, publicaçáo e venda de livros e revistas.

  3. O administrador único acorda mandatar e nomear representante e director da sucursal da sociedade Institute for International Research EspaÑa, S. L., em Portugal, Francesca Cattoglio, de nacionalidade italiana, directora de sociedades, nascida a 8 de Agosto de 1960, casada, com residência em Madrid, Rua do General PardiÑas, 81, com bilhete de identidade n. X-1622964-S, vigente.

    As faculdades que se concedem a Francesca Cattoglio sáo as seguintes:

    1. Dispor, alienar, arrendar e adquirir toda a classe de bens móveis; b) Participar em qualquer arremataçáo pública ou privada e estabelecer as garantias que sejam necessárias;

      Assinar em nome da sociedade qualquer contrato, compromisso, apólice de seguro e receber pagamentos de companhias de seguros; c) Administrar, nos mais amplos termos, a sucursal em Portugal, contratando todos os serviços necessários com organismos públicos ou privados portugueses; arrendar escritórios, espaços ou depósitos, outorgando e subscrevendo contratos de arrendamento de escritórios e imóveis que sejam necessários para o estabelecimento da sucursal em Portugal. Inscrever empregados na Segurança Social, contratar, ceder, despedir e adoptar medidas disciplinares com empregados;

    2. Dispor, abrir, movimentar, seguir e cancelar contas e depósitos de qualquer tipo em qualquer...

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