Anúncio n.º 7929-GE/2007, de 21 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7929-GE/2007

Sede: Villa Vale Verde, Vale Verde, Quinta do Lago, Almancil Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n. 4425/ 991111; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 9/991111.

Certifico que entre Agostinho Jesus Alves da Mota, casado com Laura Maria da Silva Sousa da Mota em comunháo de adquiridos, e Seamus Joseph O' Keefe, casado com Tamsin Rebecca O' Keefe em comunháo geral, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Pacto social Artigo 1.

A sociedade adopta a denominaçáo de Ibéria Realty - Compra e Venda de Imóveis, L.da, e durará por tempo indeterminado.Artigo 2.

A sociedade tem por objecto: compra e venda de bens imóveis.

Artigo 3.

1 - A sede social da sociedade será em Vale Verde, Villa Vale Verde, Quinta do Lago, 8135 Almancil, freguesia de Almancil, concelho de Loulé.

2 - A criaçáo de sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas de representaçóes, quer em Portugal, quer no estrangeiro, ou ainda a mudança de sede, será permitida por deliberaçáo da maioria dos sócios em assembleia geral.

3 - A sociedade poderá adquirir, livremente, participaçóes noutras sociedades, ainda que seja diferente o seu objecto social, sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 4.

O capital social é de 5000 euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos dois sócios, e correspondente à soma de uma quota de 2500 euros, pertencente ao sócio Agostinho de Jesus Alves da Mota, e outra de 2500 euros, pertencente ao sócio Seamus Joseph O' Keefe.

Artigo 5.

O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, podendo a assembleia geral que deliberou o aumento conceder autorizaçáo para que o mesmo se efectue por fases, após apreciaçáo dos sócios.

Artigo 6.

1 - Podem ser efectuadas prestaçóes suplementares de capital, sempre que a sociedade delas necessite, mediante prévia autorizaçáo da assembleia geral, até 60 vezes o valor do capital social.

2 - Náo sáo exigíveis suprimentos dos sócios, mas estes podem celebrar com a sociedade contratos de suprimento, cujos termos e condiçóes seráo previamente aprovados em assembleia geral.

Artigo 7.

1 - É livre a cessáo de quotas entre sócios.

2 - A cessáo de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, expressa por unanimidade da assembleia geral, onde estejam presentes ou devidamente representados todos os votos correspondentes à totalidade do capital social, podendo a...

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