Anúncio n.º 7929-CA/2007, de 21 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7929-CA/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lagos. Matrícula n. 6/ 980528; identificaçáo de pessoa colectiva n. 501926720; inscriçáo n. 1; número da apresentaçáo: 9.Certifico que, por escritura de 7 de Abril de 1987, lavrada a fl. 84 v. do livro n. 75-C do Cartório Notarial de Lagos, foi constituída a associaçáo em epígrafe que se rege pelos estatutos constante dos seguintes artigos:

Artigo 1.

O Clube Ténis de Lagos designado abreviadamente C. T. L., com sede provisória em Lagos (Algarve), na Rua do Hospital Sáo Joáo de Deus, bloco B-2, 1., direito, tem por finalidade promover entre os associados actividades desportivas, culturais e recreativas, no campo do desporto amador, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislaçáo em vigor.

Artigo 2.

Sáo interditas ao Clube quaisquer actividades de carácter político e religioso.

Artigo 3.

Os sócios obrigam-se a pagar quota mensal a estabelecer pela assembleia geral, podendo ser alterada em qualquer altura, por decisáo deste órgáo.

Artigo 4.

Os órgáos do C. T. L. sáo os seguintes:

  1. Assembleia geral;

  2. Direcçáo;

  3. Conselho fiscal.

    CAPÍTULO II

    SECÇÁO I Composiçáo

    Artigo 5.

    O Clube é composto por um número ilimitado de sócios.

    Artigo 6.

    Qualquer indivíduo do sexo masculino e feminino pode, por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissáo para sócio do C. T. L., mas a sua admissáo será condicionada ao parecer da direcçáo depois de cuidadosa análise das respectivas propostas.

    Artigo 7.

    O C. T. L. compóe-se de cinco categorias de sócios:

  4. Efectivos;

  5. Auxiliares;

  6. Honorários;

  7. Mérito;

  8. Beneméritos.

    Artigo 8.

    Sáo efectivos:

    Os sócios de 18 anos que requererem a sua admissáo para usufruírem todos os direitos e ficarem sujeitos a todos os deveres estatutários e nessas condiçóes serem admitidos.

    Sáo auxiliares:

    Os sócios menores de 18 anos de idade, náo tendo direito a voto ou a convocar assembleia geral extraordinária ou a exercer quaisquer cargos directivos.

    Sáo sócios honorários:

    As pessoas singulares ou colectivas que, por serviços relevantes prestados à causa do desporto ou da educaçáo física, a assembleia geral reconheça serem dignos de tal classificaçáo.

    Sáo sócios de mérito:

    Os desportistas ou dirigentes desportivos que, pelo seu valor e acçáo se tenham revelado dignos dessa distinçáo e reconhecidos pela assembleia geral.

    Sáo sócios beneméritos:

    As pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu trabalho ou por dádivas feitas ao Clube, como tal mereçam ser reconhecidos.

    SECÇÁO II Direitos e deveres

    Artigo 9.

    Sáo direitos dos sócios:

  9. Frequentar a sede e as instalaçóes sociais e desportivas do Clube e nas condiçóes a estabelecer e a regulamentar;

  10. Representar o Clube sempre como amador, na prática de educaçáo física, dos desportos e praticar essas mesmas actividades nas instalaçóes do Clube ainda que mesmo sem carácter competitivo e de acordo com o regulamento vigente;

  11. Tomar parte nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito; d) Requerer a convocaçáo das assembleias gerais extraordinárias nos termos definidos nestes estatutos;

  12. Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às actividades do Clube nos oito dias antecedentes à data da reuniáo da assembleia geral convocada para esse efeito;

  13. Apresentar à direcçáo ou à assembleia geral sugestóes a propos-tas que julguem úteis ao desenvolvimento e prestígio do C. T. L.

    Artigo 10.

    Sáo deveres dos sócios:

  14. Honrar a qualidade de sócios do Clube e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do C. T. L. dentro das normas da educaçáo cívica e desportiva;

  15. Cumprir os estatutos e os regulamentos em vigor;

  16. Aceitar o exercício de cargos do Clube para que tenham sido eleitos, salvo em caso de legítimo impedimento;

  17. Pagar as quotas e outras contribuiçóes obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos;

  18. Prestar toda a colaboraçáo que pelo Clube lhes for solicitada; f) Utilizar com civismo e de acordo com os fins para que sáo destinados os bens e equipamentos colectivos;

  19. Participar as mudanças de residência com a devida antecedência.

    CAPÍTULO III

    Corpos gerentes, generalidades Artigo 11.

    1 - O C. T. L. realiza os seus fins por intermédio de assembleia geral e dos corpos gerentes que sáo: mesa da assembleia geral, conselho fiscal e direcçáo.

    2 - A eleiçáo dos corpos gerentes será realizada de dois em dois anos, por escrutínio secreto, sendo elegíveis apenas os sócios efectivos, maiores, de nacionalidade portuguesa, no pleno gozo dos seus direitos civis, políticos e estatutários.

    3 - É permitida a reeleiçáo dos membros dos corpos gerentes.

    4 - Os membros dos corpos gerentes náo podem abster-se de votar nas deliberaçóes tomadas nas reunióes a que estejam presentes.

    5 - Os cargos exercidos pelos corpos gerentes náo seráo remunerados.

    CAPÍTULO IV Assembleia geral

    SECÇÁO I Composiçáo

    Artigo 12.

    A assembleia geral é composta de todos os sócios efectivos, maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos, reunidos mediante convocaçáo.

    SECÇÁO II Funcionamento

    Artigo 13.

    1 - As reunióes da assembleia geral sáo ordinárias e extraordinárias e delas se lavra acta em livro próprio.

    2 - A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no mês de Março de...

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