Anúncio n.º 7929-AD/2007, de 21 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7929-AD/2007
Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n. 11 409; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 1/990706.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:
Artigo 1.
1 - A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas, a sua firma é constituída pela denominaçáo Auto Táxis Falagueira, L.da, e tem a sua sede na Rua de Elias Garcia, 94, rés-do-cháo, direito, freguesia de Falagueira, concelho da Amadora.
2 - Por simples deliberaçáo da gerência, poderá a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Artigo 2.
A sociedade tem por objecto a actividade de transportes ligeiros de passageiros, tipo «táxi».
Artigo 3.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros (correspondente a 1 002 410$), e é formado por duas quotas iguais de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios António Lopes Marques e Manuel Pereira.
Artigo 4.
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu ou em sociedades reguladas por legislaçáo especial, e em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 5.
1 - A cessáo total ou parcial de quotas carece do consentimento expresso da sociedade, ficando reservado aos sócios o direito de preferência na sua aquisiçáo.
2 - O exercício do direito de preferência tem de ser comunicado ao sócio cedente, por meio de carta registada, com aviso de recepçáo, no prazo mínimo de 30 dias, após a data da comunicaçáo prevista no número anterior.
3 - O sócio que queira ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intençáo aos sócios e à sociedade, indicando as condiçóes em que se propóe efectuar a cessáo, nomeadamente o respectivo preço e condiçóes de pagamento, por carta registada, com aviso de recepçáo.
Artigo 6.
1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, desde que totalmente liberada, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
-
Dissoluçáo ou falência dos sócios titulares;
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Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo, e estiver para se proceder ou se tenha já procedido à arremataçáo, adjudicaçáo ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período náo inferior a 30 dias, a contar da notificaçáo à sociedade;
-
Infracçáo por qualquer dos sócios das...
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