Anúncio n.º 7929-C/2007, de 21 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7929-C/2007
Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n. 12 468/010417; identificaçáo de pessoa colectiva n. 505374803; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 6/010417.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:
Artigo 1.
A sociedade adopta a denominaçáo de Adenis & Cambai - Construçáo Civil, L.da, tem a sua sede em Rua da República da Guine Bissau, 2, 1., C, freguesia da Reboleira, concelho da Amadora.
Artigo 2.
O objecto social é de construçáo civil.
Artigo 3.
A sociedade poderá adquirir livremente participaçóes noutras sociedade ou em agrupamentos complementares de empresas, ainda que com objectos diferente do seu.
Artigo 4.
O capital social é de 5985,58 euros, acha-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma com o valor nominal de 4987,98 euros, pertencente ao sócio Dandam Cambai e Adenis Cambi, respectivamente.
Artigo 5.
Os sócios poderáo efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, vencendo juros ou náo, conforme for deliberado.
O sócio que pretender levantar os suprimentos que prestou só o poderá fazer 120 dias após a interpelaçáo da sociedade, para o efeito, por carta registada com aviso de recepçáo ou notificaçáo judicial avulsa.
Artigo 6.
1 - A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral e será remunerada ou náo, conforme for aí deliberado.
2 - Fica desde já nomeado gerente o sócio Dandam Cambai.
3 - Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um gerente.
4 - O gerente poderá delegar noutro ou noutros gerentes para determinados negócios ou espécie de negócios seus poderes de gerência e a sociedade poderá constituir mandatários, nos termos do artigo 252. do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 7.
A cessáo total ou parcial de quotas é livremente consentida entre os sócios.
A cessáo a estranhos depende do consentimento da sociedade.
Artigo 8.
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
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Por acordo;
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Em caso de interdiçáo, falência ou insolvência do sócio;
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Quando a quota seja penhorada, arrestada ou dada de penhor;
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Quando a quota for vendida em qualquer processo judicial da mais variada natureza ou adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento;
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Quando qualquer sócio, por motivo injustificado, deixar de trabalhar na sociedade ou por motivo desonroso for forçado a...
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