Anúncio n.º 7929-A/2007, de 21 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7929-A/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n. 13 296/980626-Sintra; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 131/980626.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:

Artigo 1.

A sociedade adopta a denominaçáo de Açocofragem, Sociedade de Construçóes, Cofragens e Armaduras Betáo Armado, L.da, tem a sua sede na Urbanizaçáo de Fitares, Praça do Relógio, 13, loja 5, Rinchôa, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra.

§ único. Por simples deliberaçáo da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda aquela instalar ou encerrar filiais, sucursais, estabelecimentos ou outras formas de representaçáo em qualquer parte do território nacional.

Artigo 2.

A Sociedade tem por objecto as cofragens e armaduras para betáo armado e construçáo civil.

§ único. A sociedade poderá adquirir participaçóes noutras sociedades ainda que com objecto diferente, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas ou por qualquer forma associar-se a outras sociedades.

Artigo 3.

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400 000$ e corresponde à soma das seguintes quotas: uma quota de 380 000$ da sócia Sandra Maria Fernandes Varela e uma quota de 20 000$ da sócia Maria Fernanda Monteiro Nascimento.

Artigo 4.

Poderáo ser exigidas aos sócios prestaçóes suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, por unanimidade dos votos representativos de todo o capital social.

Artigo 5.

1 - A cessáo de quotas, total ou parcial, é livre entre sócios, carecendo sempre do consentimento da sociedade, quando feita a estranhos.

2 - Para proceder à divisáo e cessáo de quotas a estranhos, deverá o interessado formular o respectivo pedido, por carta registada com aviso de recepçáo, identificando o cessionário e indicando o preço da cessáo e as respectivas condiçóes de pagamento.

3 - Dentro dos 60 dias subsequentes ao recebimento a que se refere o número anterior, deverá ser tomada a competente deliberaçáo pela sociedade, sob cominaçáo de a eficácia da cessáo deixar de depender de tal condiçáo.

4 - O preço a pagar pela quota, caso a autorizaçáo seja recusada, e se outro náo for fixado por acordo de todos os sócios, será igual ao valor resultante do negócio apresentado pelo cedente, salvo se a cessáo for gratuita ou a sociedade...

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