Anúncio n.º 7962-BAI/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-BAI/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secçáo. Matrícula n. 9474/990524; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 55/990524.

Certifico que foi constituída a sociedade unipessoal em epígrafe, a qual se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.

Denominaçáo

A sociedade adopta a denominaçáo de SINANRENT - Comércio e Aluguer de Equipamentos, Unipessoal, L.da, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislaçáo aplicável.

Artigo 2.

Sede

1 - A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Rua de Castilho, 5 a 5-B, e Rua de Barata Salgueiro, 51 a 51-B, freguesia do Coraçáo de Jesus.

2 - Por decisáo do sócio único, pode a sede social ser transferida para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo igualmente decidir sobre a criaçáo ou extinçáo, em território nacional ou estrangeiro, de agências, filiais, delegaçóes ou quaisquer outras formas de representaçáo da sociedade.

Artigo 3.

Duraçáo

A duraçáo da sociedade será por tempo indeterminado.

Artigo 4.

Objecto A sociedade tem por objecto:

  1. A compra e venda de quaisquer bens móveis de equipamento; b) O Aluguer de bens móveis de equipamento, com excepçáo de veículos automóveis e de outros bens sujeitos a registo;

  2. A prestaçáo - por si ou através de terceiros - de serviços de manutençáo e assistência técnica visando a conservaçáo e reparaçáo de tais bens;

  3. A prestaçáo de serviços e apoio administrativo e de assessoria comercial a pessoas colectivas e singulares.

    Artigo 5.

    Capital social

    O capital social é de 50 000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota de igual montante, pertencente à sociedade comercial por quotas denominada AUTOMERCANTIL - Comércio e Aluguer de Veículos Automóveis, L.da

    Artigo 6.

    Transformaçáo

    O sócio único pode, em qualquer altura, decidir a transformaçáo da sociedade numa sociedade por quotas plural através da divisáo e cessáo da quota ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.

    Artigo 7.

    Decisóes sociais

    1 - O sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, nomeadamente, no que importa à nomeaçáo dos gerentes da sociedade.

    2 - As decisóes do sócio único, legalmente equiparáveis às deliberaçóes das assembleias gerais, seráo por ele registadas em acta, devidamente formalizada e assinada.

    Artigo 8.

    Gerência

    1 - A sociedade será administrada e representada pela gerência, competindo-lhe, designadamente:

  4. Efectuar todas as operaçóes relativas ao...

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