Anúncio n.º 7962-AUN/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-AUN/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secçáo. Matrícula n. 10 406/010802; identificaçáo de pessoa colectiva n. 505338580; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 11/010802.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato e foi constituída por:

  1. Maria Teresa da Silva Monteiro e Costa Duque, natural da freguesia e concelho de Águeda, casada sob o regime da separaçáo com Américo das Neves Duque, residente em Porto Salvo, Oeiras, na Rua de António Feliciano de Castilho, 3, número de identificaçáo fiscal 102722439;

  2. Miguel Monteiro e Costa Aguiar de Sousa, natural da freguesia dos Prazeres, concelho de Lisboa, divorciado, residente na Rua de Gil Eanes, lote 217, rés-do-cháo, direito, Portais da Arrábida, Quinta do Anjo, Palmeia, número de identificaçáo fiscal 151396140;

  3. Cátia Monteiro e Costa Aguiar de Sousa, natural de Angola, divorciada, residente na Praceta de Tristáo Vaz Teixeira, 1, Quinta do Ando, número de identificaçáo fiscal 151396159;

  4. Maria Salomé da Silva Monteiro e Costa, natural da freguesia da Horta (Matriz), concelho da Horta, divorciada, residente em Massamá, na Avenida do Professor Dr. Egas Moniz, 14, 2., frente, número de identificaçáo fiscal 115215433.

Documento complementar, elaborado nos termos do n. 2 do artigo 64. do Código do Notariado.

Contrato de sociedade Artigo 1.

Denominaçáo sede e duraçáo

1 - A sociedade adopta a denominaçáo de Phytocêutica - Laboratório de Medicamentos Fitoterapêuticos, L.da

2 - A sociedade tem a sua sede no Largo de Santa Bárbara, 5, freguesia dos Anjos, concelho de Lisboa, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local no mesmo concelho ou concelho limítrofe, mediante simples deliberaçáo da gerência.

3 - Por simples deliberaçáo da gerência, poderá a sociedade criar sucursais, filiais, agências, delegaçóes ou qualquer outra forma de representaçáo em Portugal ou no estrangeiro, podendo extingui-las sempre que considere necessário.

4 - A sociedade tem duraçáo indeterminada.

Artigo 2.

Objecto

A sociedade tem por objecto o fabrico, importaçáo e comercializaçáo de medicamentos de fitoterapia, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, acessórios de farmácia, material médico-hospitalar, material de parafarmácia e alimentaçáo dietética.

Artigo 3.

Participaçóes

A sociedade pode, por simples deliberaçáo da gerência, subscrever e adquirir participaçóes noutras sociedades, qualquer que seja o seu ob-

33 944-(300)jecto, e participar em agrupamentos complementares de empresas ou em agrupamentos europeus de...

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