Anúncio n.º 7962-ASP/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-ASP/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n. 10 565; identificaçáo de pessoa colectiva n. 503088814; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 17/930721.

Certifico que, por escritura de 15 de Julho de 1993, exarada a fls. 19 v. e seguintes do livro n. 84-G do 2. Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.

Esta sociedade por quotas adopta a firma MEDIDIAS - Sociedade de Mediaçáo Imobiliária, L.da

Artigo 2.

A sede social é na Rua de D. Dinis, 68-A, Centro Comercial Oceano, loja 25, freguesia de Odivelas, concelho de Loures, ficando a gerência desde já autorizada a transferi-la para outro local, dentro do mesmo concelho limítrofe, bem como criar ou extinguir em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, delegaçóes ou quaisquer outras formas de representaçáo da sociedade.

Artigo 3.

A sociedade tem por objecto a actividade comercial de mediaçáo na compra e venda de bens imobiliários.

Artigo 4.

O capital social é de 1 000 000$, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de 500 000$, pertencente à sócia Uniáo Comercial Internacional - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., e outra de 500 000$, pertencente ao sócio Jorge Avelino Ferreira Martinho.

Artigo 5.

Os sócios poderáo deliberar a exigibilidade de prestaçóes suplementares até ao montante do capital social, sendo a obrigaçáo de cada proporcional à sua quota de capital.Artigo 6.

1 - A cessáo de quotas entre sócios, seus cônjuges e descendentes é livre.

2 - A cessáo de quotas a favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando, neste caso, atribuída a esta, em primeiro lugar, a dos sócios náo cedentes, em segundo lugar o direito de preferência.

Artigo 7.

Por falecimento, interdiçáo ou inabilitaçáo de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, o interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo aqueles nomear um, entre si, que a todos represente a socie-dade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.

Artigo 8.

A sociedade poderá amortizar quotas nas seguintes hipóteses:

  1. Por acordo com o respectivo titular;

  2. ...

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