Anúncio n.º 7962-ARA/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-ARA/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n. 10 654; identificaçáo de pessoa colectiva n. 503065161; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 10/930910.

Certifico que, por escritura de 6 de Setembro de 1993, a fl. 100 do livro n. 11-A do Cartório Notarial de Odivelas, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma J. P. Duarte - Comércio de Vestuário, L.da, com sede na Praceta de Elvira dos Santos Paisana, Centro Comercial Mirasol, loja 26, freguesia de Caneças, concelho de Loures.

    § único. A sociedade pode criar ou encerrar filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representaçáo em todo o território nacional, podendo a sede, por simples deliberaçáo da gerência social, ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

  2. O seu objecto consiste no comércio a retalho de tecidos, malhas, obras de têxteis, artigos de vestuário, adornos pessoais; fabricaçáo de vestuário.

  3. O capital social, é de 1 000 000$, dividido em três quotas, uma de 500 000$, da sócia Hermínia da Conceiçáo, uma de 250 000$, do sócio Paulo Jorge da Conceiçáo Duarte, e uma de 250 000$, do sócio Joáo Pedro da Conceiçáo Duarte.

    § único. De cada quota acham-se realizados apenas 50 % já depositados na Companhia do Crédito Predial Português, S. A., devendo os restantes 50 % dar entrada na caixa social, no prazo de 24 meses a contar de hoje.

  4. A gerência da sociedade, dispensada de cauçáo, podendo náo ser remunerada se tal vier a ser deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio Paulo Jorge da Conceiçáo Duarte, que desde já fica nomeado gerente.

    § único. Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do gerente.

  5. A cessáo total ou parcial de quotas, desde que náo seja efectuada entre sócios, carece sempre do consentimento prévio da sociedade.

    § único. Em caso cessáo a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisiçáo da quota ou quotas a ceder.

  6. A sociedade pode...

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