Anúncio n.º 7962-ANF/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-ANF/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n. 9819; identificaçáo de pessoa colectiva n. 972140026; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 3/921021.

Certifico que, por escritura do 16 de Outubro de 1992, exarada a fls. 60 e 60 v. do livro n. 6-A do Cartório Notarial de Odivelas, foi constituída a sociedade em epígrafe, entre Carlos Manuel Falcáo Ponce e Maria Manuela Mourato Inácio Falcáo Ponce, que se rege pelo seguinte contrato:

  1. § 1. A sociedade adopta a firma DIASOFT - Engenharia e Informática - Projectos, Consultoria e Formaçáo, L.da, tendo a sua sede provisória na Urbanizaçáo da Portela, lote 46, 9., direito, na freguesia da Portela, concelho de Loures, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.

    § 2. Por simples deliberaçáo da gerência, a sociedade poderá estabelecer filiais, agências ou outras formas de representaçáo no território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sua sede nos termos da lei.

  2. A sociedade tem por objecto executar estudos e projectos de engenharia; executar, fiscalizar e coordenar empreitadas de instalaçóes de engenharia; desenvolver aplicaçóes informáticas e proceder à sua manutençáo; instalar e manter sistemas informáticos; consultoria e formaçáo em engenharia e informática; comercializar equipamentos de informática e programas informáticos; comercializar equipamentos de engenharia.

  3. § 1. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400 000$, correspondente à soma das seguintes quotas: uma de 320 000$, pertencente ao sócio Carlos Manuel Falcáo Ponce, e outra de 80 000$, da sócia Maria Manuela Mourato Inácio Falcáo Ponce.

    § 2. Os sócios poderáo fazer à sociedade prestaçóes suplementares de capital, desde que aprovadas em assembleia geral por deliberaçáo unânime dos sócios, até ao montante de 10 000 000$.

  4. Por deliberaçáo da gerência, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, consórcio ou associaçáo em participaçáo, assim como adquirir e alienar participaçóes no capital de outras sociedades, ainda que com objecto diferente.

  5. É livre a divisáo e cessáo, total ou parcial, de quotas entre os sócios e herdeiros dos sócios, ficando para esta última hipótese desde já autorizada a respectiva divisáo; porém, na cessáo a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios náo cedentes individualmente, DIARSOL - SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS

    E EQUIPAMENTOS...

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