Anúncio n.º 7962-UN/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-UN/2007

Sede: Rua do Parque, 25, Aires, Palmela

Capital social: 1 800 000$

Conservatória do Registo Comercial de Palmela. Matrícula n. 1898/ 000803; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 2/000803.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71. e 72. do Código do Registo Comercial, que entre Vítor Manuel Ferreira Carvalho e mulher, Maria Benvinda dos Santos Dias Carvalho, casados na comunháo de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.

1 - A sociedade adopta a firma de ORGANGESTE - Organizaçáo e Consultoria de Gestáo, L.da

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua do Parque, 25, Aires, freguesia e concelho de Palmela.

3 - Por simples deliberaçáo da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas ou encerradas, agências, filiais, delegaçóes, sucursais ou outras formas locais de representaçáo, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.

O objecto da sociedade consiste na prestaçáo de serviços de consultoria em organizaçáo e gestáo, prestaçáo de serviços de contabili-dade, assessoria fiscal e actividades de formaçáo profissional.

Artigo 3.

O capital social, integralmente realizado em espécie e em dinheiro, é de 1 800 000$ e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de 1 500 000$, pertencente ao sócio Vítor Manuel Ferreira Carvalho, e uma do valor nominal de 300 000$, pertencente à sócia Maria Benvinda dos Santos Dias Carvalho.

O bem entrado em espécie é constituído por um veículo ligeiro de passageiros, marca Ford, modelo Fiesta, matrícula 45-48-JM, ao qual foi atribuído o valor de 1 500 000$.

Artigo 4.

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Vítor Manuel Ferreira Carvalho, que desde já fica nomeado gerente.

2 - Para a sociedade ficar obrigada, é necessária a assinatura de um gerente.

3 - A remuneraçáo da gerência poderá consistir total ou parcialmente nos lucros da sociedade.

Artigo 5.

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Relatório de verificaçáo das entradas em espécie, nos termos do artigo 28., n. 1, do Decreto-Lei n. 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais)

1 - Introduçáo

José Manuel Messias dos Santos, inscrito com o n. 1053 na...

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