Anúncio n.º 7962-EH/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-EH/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 10 949; número e data da apresentaçáo: 10/20010918.

Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte registo:

Constituiçáo de sociedade

No dia 14 de Agosto de 2001, no 1. Cartório Notarial de Competência Especializada de Matosinhos, perante mim, Laurinda Maria Teixeira Gomes, notária deste Cartório, compareceram como outorgantes:

  1. Carlos Manuel Alves Carneiro Carqueijo (bilhete de identidade n. 5463415, emitido em 7 de Julho de 1997, pelo Porto), número de identificaçáo fiscal 119575833, natural de Angola, divorciado, residente na Avenida da Boavista, 1682, 5., direito, Porto;

  2. Tiago Filipe Ribeiro Alves Carqueijo (bilhete de identidade n. 12145965, emitido em 10 de Julho de 1997, por Lisboa), natural de Santo Ildefonso, Porto, solteiro, maior, número de identificaçáo fiscal 201763168, residente na Rua de Hintze Ribeiro, 679, 4., esquerdo, Leça da Palmeira, Matosinhos.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibiçáo dos referidos bilhetes.

Declararam os outorgantes que constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger nos termos e condiçóes constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.

A sociedade adopta a firma CARTIJÓIAS - Ourivesaria e Joalharia, L.da, e tem a sua sede na Avenida de França, 358, H 2.2, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto.

§ único. Por simples deliberaçáo da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar ou suprimir filiais ou outras dependências.

Artigo 2.

A sociedade tem por objecto a indústria, representaçáo, importaçáo, exportaçáo e comercializaçáo de artigos de joalharia, ourivesaria, bijutaria e afins.

Artigo 3.

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e está dividido em duas quotas sendo uma no valor nominal de 4500 euros, pertencente ao sócio Tiago Filipe Ribeiro Alves Carqueijo, e outra no valor nominal de 500 euros, pertencente ao sócio Carlos Manuel Alves Carneiro Carqueijo.

Artigo 4.

1 - A cessáo de quotas entre sócios depende sempre do consentimento da assembleia geral, o qual deve ser expresso em assembleia geral convocada especialmente para o efeito.

2 - No caso de falecimento de um sócio, está dispensada da auto-rizaçáo da sociedade para transmissáo por sucessáo hereditária, assim como a partilha e a eventual divisáo da quota para ser...

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