Anúncio n.º 8048/2007, de 27 de Novembro de 2007
Anúncio n.o 8048/2007
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 450/07.1TBAMR
Requerente - SECTRAM - Serviços Comerciais para Transportes, S. A.
Insolvente - Transportes Daniel & Irmáo, L.da
Na Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Amares, no dia 2 de Novembro de 2007, às 9 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Transportes Daniel & Irmáo, L.da, número de identificaçáo fiscal 504222422 e sede no lugar de Via Cova, Paredes Secas, 4720-576 Amares.
É administrador do devedor José Daniel Dias Fernandes, número de identificaçáo fiscal 176605622, bilhete de identidade n.o 7531330 e domicílio no lugar de Viacova, Paredes Secas, 4720-000 Amares.
Para administrador da insolvência é nomeado Rui Almeida, com domicílio na Rua de 25 de Abril, 299, 3.o, direito, frente, 4420-356 Gondomar.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1
do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento e montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos...
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