Anúncio n.º 83/2019

Data de publicação20 Maio 2019
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 83/2019

Processo: 1950/11.4BELSB - 22/04/2019

Autor: Manuel João Branco

Réu: Guarda Nacional Republicana

A Dr.ª Ilda Maria Côco Juiz de Direito da 6.ª Unidade Orgânica, do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa faz saber que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, Citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste na anulação do Despacho n.º 95/10-OG, de 16/12, que aprova as listas definitivas dos Sargento-Chefe a promover a Sargento-Mor, para as vagas de 2010, com todas as legais consequências.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.

Os prazos acima indicados são contínuos e quando terminem em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A citar:

N.º militar - Nome

1820876 - António Aníbal Pais

1826213 - José Manuel Gaminha Pereira

1810500 - Abel Augusto Sequeira Ribeiro

1810270 - Júlio Cesar Ferreira Guedes

1811210 - Fernando Manuel Rodrigues Augusto

1826321 - Lino das Neves Silva

1810469 - Manuel António da Conceição Martins

1810134 - Francisco Manuel Moreira Diego

1836194 - Erildo Manuel Farto Gonçalves

1836385 - José Alves Catarino

1836652 - Mário Luís Ferreira Augusto

1836419 - Simão Nunes Rodrigues

1846285 - João Miguel Dias Martinho

1820052 - Maximiano Afonso Vaz

1860071 - João Carlos Maria Santos

1846341 - Libério Mendes Domingos Carreto

1836008 - Cipriano Pereira da Silva

1826122 - João Manuel Carvalho Vaz

1836381 - José António da Silva Oliveira Nunes

1836462 - Zeferino Américo Rodrigues Pires Veiga

1836210 -...

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