Anúncio n.º 60/2020

Data de publicação20 Março 2020
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 60/2020

Sumário: Citação de contrainteressados - 4.ª Unidade Orgânica - processo n.º 676/19.5BELSB.

Processo n.º 676/19.5BELSB

Ação administrativa Lei n.º 83/95, de 31/08 - Ação Popular

Autora: Geota - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente

Entidades Demandadas: Ministério do Ambiente e da Ação Climática

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

EDP, S. A.

Faz-se saber que nos autos de ação popular administrativa de impugnação de atos administrativos, registados sob o n.º 676/19.5, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, 4.ª Unidade Orgânica, em que é Autora Geota - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente e Entidades Demandadas o Ministério do Ambiente e Ação Climática, Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e a EDP, S. A., são os Titulares dos Interesses em Causa na Presente Ação Popular - a defesa do direito à qualidade de vida, ao ambiente e à segurança de pessoas e bens, no âmbito do procedimento administrativo com vista à construção do Aproveitamento Hidroelétrico de Fridão (AHF), enquadrado no Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH) - Citados, para no prazo de Quinze Dias, finda a dilação de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 15.º da LAP, para intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pela Autora ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação, nomeadamente para o efeito de lhes não serem aplicáveis as decisões proferidas, sob pena de a sua passividade valer como aceitação, sem prejuízo de a representação referida ser suscetível de recusa pelo representado até ao termo de produção de prova ou fase equivalente, por declaração expressa nos autos.

O pedido consiste na declaração de nulidade dos "atos administrativos que prorrogaram a validade da DIA relativamente ao AHF, em clara violação dos princípios ambientais e normas ambientais legalmente consagrados, com todas as...

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